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MPAM mantém exigências da ação que pede aumento de leitos no Delphina e utilização do HUGV e Beneficente

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), representado pelas promotoras Silvana Nobre e Cláudia Câmara, titulares das Promotorias de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, participou, nesta terça-feira, dia 21, de uma teleaudiência referente a ação civil pública pela qual o MPAM pleiteia ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV) e Hospital Beneficente Português.

Conduzida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, a teleaudiência começou pela tarde e entrou pela noite desta segunda-feira (20/04). Para a reunião de subsídios da decisão, o magistrado ouviu representantes dos dois hospitais (HUGV e Beneficente), Visa Manaus, Conselho Regional de Medicina (Cremam), Associação Médica do Amazonas, empresas que fazem a parceria com o Hospital Delphina Aziz e a direção daquela unidade de referência no tratamento de pacientes com o Covid-19.

Entre as principais informações colhidas, está a retirada de dez aparelhos respiradores do hospital Delphina Aziz que foram levados para o hospital da Nilton Lins; a falta de profissionais especializados em UTI (Unidade de Terapia Intensiva); a possibilidade de instalação de leitos para pacientes com o covid-19 tanto no HUGV quanto no Beneficente, mas constatou-se a falta de equipamentos, assim como a falta de estrutura do hospital da Nilton Lins.

Ouvidos os convidados, o magistrado começou a fase conciliatória, com a presença das promotoras, do procurador do Estado Leonardo Blasch e, como representantes das Secretaria de Saúde, Heleno Lyon (chefe da assessoria jurídica) e Dayana Mejia (Secretária Adjunta de Atenção da Saúde na Capital). Conforme trecho da Ata da teleaudiência, não houve conciliação.

Leia o trecho da Ata:

“A Promotoria de Justiça, titular da ação civil pública, inicialmente ponderou que não era possível um acordo conclusivo em virtude da ausência da Secretária de Saúde, muito embora a mesma tenha sido convidada a participar da teleaudiência e, na impossibilidade de participar, poderia nomear alguém que a representasse.

Contudo, somente após o término da primeira fase, por volta das 19 horas, os dois servidores referidos da Susam adentraram no sistema da teleaudiência. Pelo horário e pela dispensa dos convidados que foram pontuais, não seria possível estabelecer uma audiência de forma parcial, uma vez que, se assim fizesse, o MM Juiz omitiria o seu dever de isenção e imparcialidade, além de
violar a bilateralidade da audiência com a participação de todos os interessados.

Com esta situação propôs o Ministério Público: a) uma ordem judicial para a devolução dos 10 respiradores do Hospital Nilton Lins para o Hospital Delphina Aziz; b) que o Departamento de Regulação enviasse, através de sistema, 14 pacientes sem Covid-19 do Hospital Delphina Aziz para outros hospitais, tais como HUGV e Hospital Beneficente Português; c) impedisse a retirada de novos equipamentos do Hospital Delphina Aziz; d) retirasse os pacientes com Covid-19 dos SPA’s.

A Procuradoria-Geral do Estado concordou com os pedidos acima e requereu um prazo de 24 horas para cumprimento, o que foi deferido e homologado pelo MM Juiz de Direito.”

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