*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas suspendeu o leilão do imóvel onde funciona o curral do Boi-Bumbá Garantido no município de Parintins (a 370 quilômetros de Manaus). A decisão foi divulgada, nesta segunda-feira, 17, e mantém a penhora do terreno, avaliado em R$ 5 milhões, mas impede a venda judicial do espaço por considerar que a medida poderia comprometer a continuidade de uma manifestação cultural reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O imóvel, localizado na Estrada Odovaldo Ferreira Novo, possui 7.122,70 metros quadrados e é utilizado como sede da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido, sendo identificado no processo como “Cidade Garantido”. A penhora foi realizada em 2015, durante uma execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra a associação.
Ao analisar o caso, o juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins – Fazenda Pública, entendeu que a manutenção da penhora garante a execução fiscal sem provocar o efeito irreversível que poderia resultar da transferência do imóvel para terceiros.
Na decisão, o magistrado considerou que o espaço não tem apenas valor patrimonial, já que funciona como suporte físico das atividades ligadas ao Boi-Bumbá Garantido. O local reúne estruturas como depósito, vestiário, prédio, ambulatório, guarita e trapiche, utilizadas pela associação.
O juiz destacou ainda que o caso envolve um conflito entre a efetividade da cobrança de uma dívida tributária e o dever constitucional de proteção às manifestações culturais e ao patrimônio cultural brasileiro.
A decisão levou em consideração o reconhecimento, pelo Iphan, do Complexo Cultural do Boi-Bumbá do Médio Amazonas e de Parintins, inscrito no Livro de Registro das Celebrações em 08 de novembro de 2018.
Segundo informações consideradas no processo, os chamados “currais” são espaços fundamentais para a manifestação cultural dos bois-bumbás. Além de funcionarem como sedes das associações, são utilizados para ensaios, preparação, apresentações de toadas e danças e encontros entre integrantes e torcedores.
Embora o imóvel não seja, individualmente, tombado ou inscrito em um Livro de Registro do Iphan, o magistrado avaliou que ele serve de suporte territorial para uma manifestação cultural formalmente reconhecida pelo órgão federal. Por isso, entendeu que a proteção prevista nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal também deve ser considerada pelo Judiciário.
Penhora é mantida
A decisão mantém a penhora como garantia da dívida, mas impede a expropriação do imóvel por meio de leilão. A diferença, segundo o magistrado, está no fato de que a penhora não transfere a propriedade e pode ser posteriormente substituída, reforçada ou levantada.
Já a arrematação em leilão resultaria na transferência definitiva do imóvel, o que poderia inviabilizar as atividades culturais realizadas no local.
Outro ponto considerado foi que o terreno, avaliado em R$ 5 milhões, possui valor superior ao crédito cobrado pela Fazenda Nacional. A própria Fazenda reconheceu nos autos que o imóvel tinha valor maior que o montante da dívida.
O juiz também apontou que existem outros mecanismos para a satisfação do débito tributário, inclusive medidas que podem atingir recursos financeiros da associação sem necessariamente retirar o espaço utilizado para as atividades culturais.
A decisão determina ainda que a penhora seja averbada na matrícula do imóvel e mantém o Boi-Bumbá Garantido como fiel depositário do bem.
*Com informações da assessoria
