*Da Redação Dia a Dia Notícia
A rede Vitória Supermercados foi condenada pela Justiça do Amazonas ao pagamento de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após a venda de alimentos vencidos e de outros produtos impróprios para o consumo. A decisão, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), também determina que a empresa suspenda a comercialização de mercadorias irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada nova infração constatada pelos órgãos de fiscalização.
A condenação determina que a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A decisão também obriga a rede a se abster de colocar à venda qualquer mercadoria imprópria para o consumo.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-AM após tentativas frustradas de resolver o caso de forma extrajudicial. O processo teve origem em uma representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em 2021, com base nos Autos de Constatação nº 144/2021 e nº 266/2021.
Durante as fiscalizações, foram encontrados produtos com embalagens violadas ou amassadas, além de alimentos com prazo de validade vencido ou sem informação sobre a validade, considerados impróprios para o consumo pela legislação de defesa do consumidor.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades violam as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que protege a população contra práticas abusivas e garante a segurança nas relações de consumo.
A medida liminar foi publicada em 14 de julho e estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa interrompesse a comercialização dos produtos irregulares. O Vitória Supermercados não apresentou contestação dentro do prazo legal, conforme consta no processo.
Autora da ação, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), destacou que a sentença tem caráter reparador.
“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, afirmou a promotora.
