A manutenção dos valores considera, entre outros fatores, a ausência de alterações na legislação eleitoral e a permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo montante destinado às eleições anteriores, de R$ 4,9 bilhões. De acordo com o TSE, a decisão também busca garantir equilíbrio na distribuição dos recursos entre os partidos e preservar as medidas de inclusão previstas nas normas eleitorais.
Os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral abrangem tanto os recursos públicos recebidos por meio do Fundo Eleitoral quanto os valores obtidos por meio de doações privadas.
Determinações para outras candidaturas
Além da eleição presidencial, o TSE definiu os tetos de despesas para as candidaturas aos governos estaduais, Senado Federal, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Para deputado federal, o limite nacional será de R$ 2,5 milhões. Já os candidatos a deputado estadual ou distrital poderão utilizar até R$ 1 milhão.
No caso das eleições majoritárias, os valores variam conforme o eleitorado de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, os candidatos ao governo poderão gastar até R$ 26,7 milhões no primeiro turno. Caso a disputa avance para uma segunda etapa, o limite poderá ser ampliado em R$ 13,3 milhões. Nos estados com menor número de habitantes, Roraima, Acre e Amapá, o teto total para os dois turnos será de R$ 3,55 milhões.
Os gastos incluem pagamentos feitos pela campanha, transferências para partidos e outros candidatos, além de bens e serviços recebidos que tenham valor econômico.
Medidas por descumprimentos
O descumprimento do limite determinado pelo TSE pode resultar em multa equivalente ao valor que ultrapassar o teto. Dependendo da situação, o excesso também pode ser analisado como possível abuso do poder econômico, além de sujeitar os envolvidos a outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
A verificação dos gastos é feita principalmente durante a análise das prestações de contas entregues por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral.
A avaliação das contas, no entanto, não impede que eventuais irregularidades sejam investigadas em outros processos judiciais relacionados ao financiamento das campanhas.