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TCE-AM realiza primeira sessão virtual e multa prefeita de Pauini em R$ 505,8 mil

Ao todo, foram analisados 43 processos. Na ocasião, o colegiado julgou irregular as contas da atual prefeita do município de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, do exercício financeiro de 2017.
A sessão no Plenário Virtual da Corte de Contas foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE-AM no Youtube e acompanhada por mais de 450 pessoas.

De forma inédita e driblando o isolamento social ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) realizou, na manhã desta quarta-feira (15), a 8ª sessão ordinária de 2020, em ambiente virtual. A sessão no Plenário Virtual da Corte de Contas foi transmitida ao vivo pelo canal do TCE-AM no Youtube e acompanhada por mais de 450 pessoas.

A sessão teve a presença do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, que parabenizou o TCE-AM pela iniciativa.

Ao todo, foram analisados 43 processos. Na ocasião, o colegiado julgou irregular as contas da atual prefeita do município de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, do exercício financeiro de 2017.

O relator do processo, auditor Mário Filho, puniu a prefeita Eliana de Oliveira a devolver aos cofres públicos, entre multas e alcance, o valor de R$ 505,8 mil. Entre as irregularidades apontadas estão atraso no repasse de duodécimo à Câmara Municipal; ausências de baixa total dos valores inscritos em dívida flutuante, de balancetes por meio do e-Contas e de cobrança ou execução; além do descumprimento da Lei de Acesso à Informação .

Eliana de Oliveira foi considerada revel pelo TCE-AM por não apresentar defesa, mesmo após ser informada das irregularidades inerentes à sua gestão. Ela pode recorrer da decisão ou quitar os valores em até 30 dias.

Também tiveram as contas julgadas irregulares, o atual prefeito de Guajará, Ordean Gonzaga da Silva, que deve devolver, entre multas e alcance, R$ 233,7 mil por irregularidades nas contas do exercício financeiro de 2017, segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, e o ex-prefeito de Amaturá, João Braga Dias, condenado pelo relator do processo, auditor Luiz Henrique, a devolver aos cofres públicos multa no valor de R$ 40 mil por irregularidades nas contas de 2016.

 

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