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STF retoma julgamentos nesta segunda (03) e pode ampliar alcance da Lei Maria da Penha

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Após o recesso de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabre os trabalhos do Plenário nesta segunda-feira, 03, com a retomada de julgamentos que podem produzir efeitos de âmbito nacional. Além de analisar ações sobre benefícios tributários para pessoas com deficiência, a Corte deverá decidir se a proteção prevista na Lei Maria da Penha também poderá ser aplicada em casos de violência contra a mulher sem vínculo doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto entre vítima e agressor, definindo um entendimento que servirá de referência para todo o Judiciário brasileiro.

Uma das principais discussões da sessão será sobre o alcance da Lei Maria da Penha. O julgamento teve origem em um recurso apresentado após a Justiça negar medidas protetivas a uma mulher vítima de violência por entender que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o agressor.

Diante da controvérsia, o caso chegou ao STF, que decidirá se a proteção prevista na legislação também pode ser aplicada em situações de violência de gênero ocorridas fora desses vínculos.

Como o processo tem repercussão geral reconhecida, a decisão servirá de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. Na prática, os ministros definirão se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser concedidas também a mulheres vítimas de violência motivada por gênero, ainda que o agressor seja um desconhecido, um colega de trabalho, um vizinho ou outra pessoa sem relação íntima com a vítima.

Além desse julgamento, o Plenário dará continuidade à análise das ações que questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar parte da Reforma Tributária. As ações foram propostas por entidades ligadas às pessoas com deficiência e contestam as mudanças nos critérios para concessão de isenções tributárias na compra de veículos adaptados, sob o argumento de que as novas regras restringem o acesso ao benefício e comprometem direitos já assegurados.

Nota

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