*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas, investigada na Operação Erga Omnes, e substituiu a medida por cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça e proibição de contato com outros investigados. A decisão foi assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, nessa quinta-feira, 14. Anabela havia sido presa em fevereiro deste ano durante operação da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), que investiga a atuação de um suposto grupo criminoso ligado a uma facção no estado.
Segundo as investigações, ela faria parte do chamado “núcleo político” da organização e teria usado cargos públicos para acessar informações sigilosas e repassá-las ao grupo investigado.
A nova decisão representa uma mudança no entendimento do STJ sobre o caso. Em março, Ribeiro Dantas havia negado um pedido liminar de habeas corpus da defesa e mantido a prisão preventiva da investigada.
Na época, o ministro entendeu que existiam indícios suficientes da participação dela nos crimes investigados e que a prisão era necessária para o andamento das investigações.
Agora, ao analisar o agravo regimental apresentado pela defesa, o magistrado considerou que a conclusão do relatório final da Polícia Civil enfraqueceu os fundamentos para manutenção da prisão.
Na decisão, o ministro destacou que a Polícia Civil concluiu pelo indiciamento de Anabela apenas pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais, retirando as acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
“Examinando-se as peças juntadas, verifica-se que o relatório final da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em 17.04.2026, concluiu pelo indiciamento da agravante por organização criminosa e lavagem de capitais, afastando a imputação por tráfico e associação para o tráfico”, diz trecho da decisão.
O ministro também apontou que não há, neste momento, indicação de atuação violenta ou risco concreto à produção de provas.
“Sem menção, neste relatório, a atuação violenta, liderança operacional ou risco atual específico à colheita de provas”, afirmou Ribeiro Dantas.
Outro ponto levado foi o encerramento da investigação policial. Segundo o ministro, isso reduz a necessidade da prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
“Entendo que se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas”, escreveu.
Com isso, o STJ determinou a aplicação de medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, incluindo comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados locais, proibição de contato com investigados e monitoração eletrônica.
O magistrado também advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar na reavaliação da prisão preventiva.
No recurso, a defesa alegou ausência de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e sustentou falta de individualização das condutas atribuídas à investigada.
Os advogados também afirmaram que Anabela é responsável exclusiva pelos cuidados de um filho com severas deficiências neuropsicológicas e transtornos psiquiátricos.
