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Ministério Público do Amazonas envia pedido de ‘lockdown’ por 10 dias no Amazonas

De acordo com a ação, o Governo e a Prefeitura têm o prazo de 24 horas para determinar o lockdown, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, pelo prazo inicial de 10 dias
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado Amazonas (MP-AM) enviou uma ação civil pública para a Justiça, nesta terça-feira (5), com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus decretem o bloqueio máximo do “lockdown” em Manaus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, pelo prazo inicial de 10 dias.

 

Para tanto, pede a ACP que as forças de segurança pública e a Guarda Municipal possam ser utilizadas, a fim de garantir o cumprimento das medidas que incluem, por exemplo: o fechamento dos estabelecimentos que exercem atividades não essenciais, estipulação de limitação máxima de pessoas nos espaços de atividades essenciais, com fiscalização constante; a emissão de avisos sonoros com orientação comportamental aos frequentadores; a higienização com a periodicidade necessária para resguardar a saúde dos cidadãos; disponibilização de álcool em gel; uso obrigatório uso de máscaras por funcionários e frequentadores dos locais, tais como supermercados, farmácias de manipulação e drogarias, entre outros.

 

Os espaços de lazer de uso público, como praças, balneários, calçadões, complexos esportivos, espaços de convivência e outros afins também deverão ter o acesso de pessoas proibido. Que seja proibida a realização de eventos esportivos, religiosos, circos, casas de festas, feiras, carreatas, passeatas, eventos científicos e afins. Que regulamentem a lotação máxima de pessoas, nos espaços que prestam serviços privados essenciais. Limitem a circulação de pessoas e de veículos particulares nas ruas do município de Manaus, de modo que o isolamento do convívio social atinja, no mínimo, 70% da população. Tornem obrigatório o uso de máscaras em locais de acesso público, entre outras medidas.

 

O Ministério Público também requer que os poderes públicos instituíam e apliquem a respectiva sanção administrativa pecuniária, quando houver infração às medidas de restrição social, como a circulação sem o uso de máscaras e demais situações elencadas acima em locais de acesso ao público e que se abstenham de flexibilizar qualquer medida de isolamento social sem que a liberação de leitos clínicos e de UTI esteja na margem mínima de 40%.

 

“O Ministério Público do Estado do Amazonas entende que o lockdown é a única forma que nós temos, hoje, de achatar essa curva da covid-19 no Município de Manaus. A ascendência dessa curva é incontestável. Os números não são alentadores, passados quase dois meses do início da pandemia em nosso Estado. Então o MP tomou uma medida que se faz necessária e urgente, no sentido de manter aquelas pessoas, que ainda não se conscientizaram da gravidade do momento que nós estamos vivendo, em casa”, afirmou a Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque.

 

Assinaram a Ação os seguintes promotores e promotoras de Justiça, titulares das respectivas Promotorias de Justiça (PJ):

 

Antônio José Mancilha ( 57ª PJ – Cidadania)

 

Cláudia Câmara (54ª PJ – Saúde)

 

Silvana Nobre Cabral (58ª PJ – Saúde)

 

Vítor Fonseca (42ª PJ – Idoso e Pessoa com Deficiência)

 

Mirtil do Vale (56ª PJ – Idoso e Pessoa com Deficiência)

 

Renata Cintrão (55ª PJ – Educação)

 

Delisa Vieiralves Ferreira (59ª PJ – Educação)

 

Sheyla Andrade dos Santos (51ª e 81ª PJs – Consumidor)

 

Lincoln Queiroz (52ª PJ – Consumidor)

 

Wandete Netto (13ª e 79ª – Patrimônio Público)

 

Sheyla Dantas Frota (46ª PJ – Patrimônio Público)

 

 

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