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David Almeida perde processo contra Roberto Cidade que tentava censurar publicação nas redes sociais

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, negou o pedido de liminar interpelado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, por meio do Avante, que solicitava a censura de um vídeo publicado pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (União Brasil) por suposta propaganda antecipada.

David Almeida acusa o deputado estadual Roberto Cidade de “utilizar o vídeo para valorizar a sua imagem e criticar potenciais adversários no pleito vindouro”.

No vídeo, Cidade não cita o nome de David, que é presidente estadual do Avante no Amazonas, e justifica o porquê de ser pré-candidato a prefeito.

“Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. È muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, disse Cidade.

Na petição assinada pelos advogados de David Almeida, Gilberto Alexandre de Abreu Kalil e Vitor Jose Borghi, é citado que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, teria realizado pedido explicito de votos por conta da frase “Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão”.

O pedido de liminar foi negado pelo juiz eleitoral que justificou: “As mensagens veiculadas, ao meu sentir, constituem meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político, condutas permitidas pelo art. 36-A1 da Lei n.º 9.504/1997 (que disciplina o período de pré-campanha), tratando-se de ato da vida política normal, sendo permitido a menção à pretensa candidatura e divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. A afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, declarou o juiz, em seu despacho, negando o pedido de liminar formulado pela equipe de David Almeida.

Roberto Taketomi determinou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestem sobe a denúncia em um prazo de dois dias.

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