O Governo Federal irá disponibilizar, nesta terça-feira (07), um aplicativo em conjunto com a Caixa Econômica Federal para os trabalhadores se cadastrarem para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A informação foi divulgada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. De acordo ainda com Onyx, na terça ou na quarta-feira será anunciado o cronograma de pagamento para os que já estão no Cadastro Único (CadÚnico).
Segundo o ministro da Cidadania, Onix Lorenzoni, esse dispositivo atenderá a quem não tem cadastro no governo. De acordo com a decisão do governo, o benefício é uma das medidas de alívio à crise econômica. A crise, entretanto, é provocada pelo agravamento da pandemia do coronavírus.
O auxílio emergencial foi sancionado dia 1º de abril pelo presidente Jair Bolsonaro. O aplicativo tem o objetivo de coletar informações das pessoas que não estão no CadÚnico e que os que já estão cadastrados podem fazer o registro, que irá confirmar que ele está na base de dados.
Bolsa família
O ministro também afirmou, em sites nacionais, que os beneficiários do Bolsa Família irão receber o auxílio (coronavoucher), no dia 16 de abril.
Requisitos
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Ainda segundo as regras, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.