Manaus, quinta-feira 13 de agosto de 2026
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Ex-prefeito de Careiro (AM), Nathan Macena tem contas reprovadas pelo TCE e penalidades de R$ 442 mil

Foto: Reprodução/TCE-AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O ex-prefeito do município de Careiro (a 124 quilômetros de Manaus), Nathan Macena, teve as contas de 2023 reprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), com determinação para devolver R$ 393 mil aos cofres públicos e pagamento de multas que elevam as penalidades para mais de R$ 442 mil. A decisão também pode deixá-lo inelegível por até oito anos.

A decisão do TCE-AM aponta uma série de irregularidades na prestação de contas da gestão de Nathan Macena. Entre os problemas identificados está a falta de comprovação sobre o destino de materiais de construção, ferramentas e equipamentos adquiridos pela Prefeitura de Careiro em 2023.

Um dos principais pontos envolve cerca de R$ 150 mil pagos pela administração municipal na compra de brita, pedra e pó de brita. Segundo a análise do Tribunal, não foram apresentados documentos suficientes para comprovar a utilização dos materiais, além de terem sido levantadas suspeitas de superfaturamento nos valores pagos.

Também foram identificados aproximadamente R$ 99 mil em outros materiais sem documentação capaz de comprovar o destino após a saída do almoxarifado. A fiscalização apontou ainda prejuízo superior a R$ 35 mil causado por multas e juros decorrentes de pagamentos realizados em atraso.

Outro ponto questionado pelo TCE-AM foi o pagamento de R$ 20,4 mil em diárias sem documentação considerada suficiente para comprovar as despesas.

Diante das irregularidades, o Tribunal determinou que Nathan Macena devolva R$ 393 mil aos cofres públicos e aplicou multas que elevam o total das penalidades para mais de R$ 442 mil. A Corte também recomendou à Câmara Municipal de Careiro a rejeição das contas referentes ao exercício de 2023.

Caso as contas sejam rejeitadas pelo Legislativo municipal e preenchidos os demais requisitos legais, a decisão poderá resultar na inelegibilidade do ex-prefeito pelo período de oito anos.

*Com informações da assessoria

Nota

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