Manaus, quarta-feira 22 de julho de 2026
Pesquisar

booked.net

Venda de alimentos vencidos leva Justiça a condenar Vitória Supermercados em R$ 500 mil

Foto: Divulgação/Facebook

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A rede Vitória Supermercados foi condenada pela Justiça do Amazonas ao pagamento de, no mínimo, R$ 500 mil por danos morais coletivos após a venda de alimentos vencidos e de outros produtos impróprios para o consumo. A decisão, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), também determina que a empresa suspenda a comercialização de mercadorias irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada nova infração constatada pelos órgãos de fiscalização.

A condenação determina que a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). A decisão também obriga a rede a se abster de colocar à venda qualquer mercadoria imprópria para o consumo.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MP-AM após tentativas frustradas de resolver o caso de forma extrajudicial. O processo teve origem em uma representação encaminhada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), em 2021, com base nos Autos de Constatação nº 144/2021 e nº 266/2021.

Durante as fiscalizações, foram encontrados produtos com embalagens violadas ou amassadas, além de alimentos com prazo de validade vencido ou sem informação sobre a validade, considerados impróprios para o consumo pela legislação de defesa do consumidor.

Segundo o Ministério Público, as irregularidades violam as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que protege a população contra práticas abusivas e garante a segurança nas relações de consumo.

A medida liminar foi publicada em 14 de julho e estabeleceu o prazo de 24 horas para que a empresa interrompesse a comercialização dos produtos irregulares. O Vitória Supermercados não apresentou contestação dentro do prazo legal, conforme consta no processo.

Autora da ação, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor (Prodecon), destacou que a sentença tem caráter reparador.

“Sempre que a coletividade tiver seus valores ou interesses morais atingidos, haverá dano moral coletivo, que pode ser reparado. A sociedade não pode ser sujeita ao consumo de itens impróprios e é papel do MP zelar pelos direitos dos consumidores”, afirmou a promotora.

Nota

Os artigos assinados e publicados nesta coluna são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião editorial do Portal Dia a Dia Notícia. O conteúdo opinativo, técnico ou científico apresentado é de responsabilidade exclusiva do colunista.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.