*Da Redação Dia a Dia On-line
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nessa terça-feira, dia 27, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para a garantia da segurança, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, marcado para 15 de novembro, em 31 municípios do Amazonas.
Os municípios de: Nhamudá, Fonte Boa, Eirunepé, Boca do Acre, Manicoré, Humaitá, Barcelos, Benjamin Constant, Amaturá, São Paulo de Olivença, Novo Aripuanã, Santa Isabel do Rio Negro, Novo Airão, Itacoatiara, Guajará, Ipixuna, Santo Antônio do Iça, Japurá, Maraã, Parintins, Juruá, Presidente Figueiredo, Iranduba, Maués, Rio Preto da Eva, Itamarati, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Codajás e Tefé devem receber o reforço policial para garantir que o processo eleitoral tranhscorra de forma ordeira e tranquila.
Para o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o reforço vai assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.
“Os pedidos são para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e apuração dos resultados do primeiro turno das eleições em diversos estados. Ficou justificado o uso das tropas federais nas localidades indicadas pelos TREs, em razão dos históricos de conflito em pleitos anteriores, reduzido efetivo da Polícia Militar, necessidade de assegurar a integridade física e dos cartórios eleitorais, além da distância e acesso dificultoso entre as localidades”, afirmou o presidente.
Sete Estados vão receber reforço
Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal para 348 localidades de sete estados brasileiros no Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios), no Rio Grande do Norte (114 municípios) e em Tocantins (7 municípios).
Sobre o apoio
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
A Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.
A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Veja a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.