*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) esclarece em nota divulgada como direito de resposta sobre a contratação dos serviços de buffet da Churrascaria Búfalo, uma das mais tradicionais da cidade, para servir refeições com carnes nobres, por mais de R$ 930 mil, conforme o extrato do contrato 24/2023. De acordo com a nota, a direção da Casa Legislativa optou por aderir à Ata de Registro de Preço para a contratação de serviço de buffet, utilizado em ocasiões como solenidades e cerimônias realizadas na Casa Legislativa. “Diferente de outras modalidades, nem um real foi dispensado ao contrato, uma vez que a CMM pagará exclusivamente pelo que consumir, quando e se houver a necessidade”.
Conforme o esclarecimento, a adesão à Ata foi oriunda do processo licitatório nº 011/2023, pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), obedecendo toda a legislação vigente. A direção considera ainda que “além de não gerar custo imediato, a modalidade gera, ainda, economia para a Casa, por não haver obrigatoriedade de pagamento do valor global do contrato”.
O presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), reiterou o compromisso com a transparência em processos licitatórios e em todas as ações do parlamento municipal. “A transparência é um dos principais pilares dessa gestão. Todos os processos licitatórios passam por uma análise minuciosa, e os resultados são claros e acessíveis, publicados em Diário Oficial, respeitando o que preconiza a lei”, afirmou Caio André.
Ainda sobre a nota, a CMM segue um cronograma mensal, previamente organizado que denota todos os eventos do Cerimonial da Casa, onde são realizadas homenagens, cerimônias e solenidades. Contudo, o uso do buffet não se aplica a todas as atividades da Casa Legislativa, tendo como exceções, por exemplo, as Sessões Plenárias ordinárias.
Confira a nota na integra:
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que, após realização do processo licitatório n° 011/2023, pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), foi feita a Adesão da Ata de Registro de Preço para contratação do serviço, obedecendo toda a legislação vigente.
A Comissão de Licitação da CMM, em minuciosa análise, não encontrou irregularidades que pudessem invalidar a adesão.
De acordo com o que preconiza esta modalidade, o valor global sinalizado não significa o uso total do montante. A CMM somente pagará por cada item que usar, quando usar, dentro das necessidades previamente determinadas, não sendo obrigada à aplicação integral dos recursos.
Ressalta-se que, conforme agenda semanal de eventos definida pelo Cerimonial, são realizadas homenagens, cerimônias e solenidades. Contudo, o uso do buffet não se aplica a todas as atividades da Casa Legislativa, tendo como exceções, por exemplo, as Sessões Plenárias ordinárias.
A Câmara Municipal de Manaus reitera seu compromisso com a transparência quando da aplicação de recursos e publicidade de seus atos.
Manaus, 04 de janeiro de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM