Manaus, sexta-feira 23 de outubro de 2026
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Justiça decreta prisão preventiva de homem suspeito de causar incêndios em comunidade do AM

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Um homem de 24 anos, que não teve sua identidade revelada, teve a prisão preventiva decretada nesta sexta-feira, 23, após ser acusado de atear fogo em diferentes pontos de vegetação na comunidade rural Enseada do Massauari, em Boa Vista do Ramos, a cerca de 271 quilômetros de Manaus. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), os incêndios ocorreram na última quinta-feira, 22.

Segundo informações do processo, a denúncia foi feita por um pároco da região e pelo coordenador ambiental do município, que relataram que o suspeito estaria usando um isqueiro para atear fogo em diferentes pontos de vegetação nas proximidades de uma igreja. A Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) e equipes de fiscalização ambiental foram acionadas e encontraram vários focos de incêndio e uma densa fumaça no local.

Para conter as chamas e impedir que o fogo se espalhasse, foram mobilizados dez brigadistas e um caminhão-pipa. O combate ao incêndio se estendeu até as 18h30. Conforme o relatório pericial preliminar, a área atingida foi estimada entre 350 m² e 450 m² de vegetação rasteira e borda de mata. O homem foi preso em flagrante no mesmo dia.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Lucas Couto Bezerra durante audiência de custódia realizada por videoconferência. Na ocasião, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a manutenção da prisão, alegando a necessidade de garantir a ordem pública.

Já a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) defendeu a concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares, sob o argumento de que o investigado é primário, tem residência fixa e ocupação lícita, além de não ter cometido violência ou ameaça direta contra pessoas.

Análise e decisão do caso

Ao analisar o caso, o magistrado homologou a prisão em flagrante e acolheu o pedido do Ministério Público, convertendo a detenção em preventiva.

Na decisão, destacou a gravidade do cenário de incêndios florestais no Amazonas e no Pará e o risco de que ações criminosas dificultem o trabalho das equipes de combate ao fogo e de fiscalização ambiental.

Nota

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