*Da Redação Dia a Dia Notícia
O ministro João Batista Moreira, desembargador convocado do TRF-1 para atuar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar solicitando habeas corpus para o prefeito do município de Borba, Simão Peixoto, que está preso por suspeita de comandar um esquema de corrupção.
Os advogados pediram, tanto liminarmente quanto definitivamente, a suspensão da medida de afastamento de Simão do cargo de prefeito e a revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. Esses pedidos foram negados pelo STJ.
No último dia 1º de junho, foi impetrado no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) um pedido de habeas corpus com pedido de liminar em favor de Simão Peixoto Lima. O despacho jurídico aponta que o paciente teve sua prisão preventiva decretada, assim como a suspensão do exercício de seu cargo, em razão de supostos crimes como contratação direta ilegal, frustração do caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva e ativa, associação criminosa e lavagem de capitais.
Segundo a decisão proferida pelo desembargador relator do procedimento investigativo no TJ-AM, Simão Peixoto Lima seria o principal beneficiário da organização criminosa.
A defesa do prefeito alega “a necessidade de superação do óbice previsto na Súmula 691/STF, devido às ilegalidades na decisão combatida, a fragilidade dos indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, a falta de fundamentação contemporânea para a prisão preventiva e a ausência de justa causa para o afastamento do paciente do cargo público de prefeito”.
*Com informações do BNC Amazonas