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Com 2,2 mil casos da covid-19, prefeito de Coari recua sobre decisão de ‘toque de recolher’

*Da Revista Cenarium

A prefeitura de Coari (a 632 quilômetros de Manaus), no Amazonas, revogou o toque de recolher no município, que estava decretado desde o dia 23 de abril deste ano. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 12, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), e assinada pelo prefeito Adail Filho (PP).

A medida foi adotada para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus, doença que causa a Covid-19, e que já infectou o total de 2.231 pessoas em Coari até essa quinta-feira, 11, segundo dados do boletim epidemiológico da secretaria de Saúde da cidade.

Na mesma edição do DOM, a prefeitura publicou o Decreto Municipal Nº 875, de 10 de junho de 2020, que cria o plano municipal que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, culturais, religiosos e dos serviços públicos do município, e estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio da pandemia.

De acordo com o parágrafo único do documento, o funcionamento de todas as atividades econômicas, esportivas, culturais, religiosas e dos serviços públicos, seguirão aos parâmetros estabelecidos no decreto.

A utilização das máscaras, segundo a publicação, ainda permanece obrigatória. Funcionários de todas as atividades que apresentarem sintomas gripais, como coriza, febre, tosse ou dor de garganta.

Cronograma de flexibilização

O decreto estabelece que as atividades econômicas, assistenciais, religiosas e de serviços públicos, seguindo os dados epidemiológicos e a disponibilidade de leitos hospitalares, seguirão a um cronograma de flexibilização, “abertura e/ou retrocesso, nas condições previstas no documento.

Confira o cronograma de reabertura:

I – A partir do dia 15 de junho de 2020, à exceção dos integrantes do grupo de risco, 1º Ciclo, observando as regras de higiene previstas pela Secretaria
Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde:

Lojas de artigos esportivos e afins;
Lojas de artigos para casa;
Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins;
Lojas de móveis e colchões;
Lojas de eletrodomésticos,
Áudio e vídeo;
Atendimento presencial, médico e odontológico (sujeito a agendamento prévio);
Joalherias e relojoarias;
Serviços de publicidade e afins;
Petshops e afins;
Lojas de variedades;
Concessionárias e revendas de veículos em geral;
Óticas;
Floriculturas;
Assistência Técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
Cabelereiros, barbearias e outras atividades de tratamento de estética e beleza
(sujeito a agendamento prévio);
Restaurantes, Cafés, Lanchonetes e Fast-Food, para consumo no local;
Academias de Musculação, Esportiva e Artes Marciais;
Atividades esportivas e físicas nos calçadões, praças da cidade e locais abertos;
Campos de futebol abertos;
Atividades religiosas;

II – A partir do dia 30 de junho de 2020, 2º ciclo:

Transporte fluvial intermunicipal e interestadual de passageiros;

Confira a publicação:

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