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Vereador William Alemão entra com representação no MPAM contra o prefeito David Almeida por improbidade administrativa

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O líder do Cidadania na Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador William Alemão (Cidadania), ingressou com representação contra o prefeito de Manaus no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM). A motivação é para combater mais uma improbidade administrativa da gestão do atual prefeito da cidade, que infringe o princípio da impessoalidade, legalidade e moralidade, o que configura improbidade administrativa. Alemão justifica a representação pelo fato do prefeito usar recursos do município para pintar prédios públicos, praças, carros e caminhões e, assim, imprimir a sua marca pessoal e do partido -Avante- na cidade de Manaus.

Em novembro do ano passado, o vereador ingressou com uma representação com o mesmo teor no Tribunal de Contas do Estado, que está sob relatoria do conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.

“A prática configura a promoção pessoal e campanha eleitoral precipitada pois, desde o início da gestão, o prefeito vem se empenhando em deixar registrado, às vistas de todos, de forma ampla e irrestrita, sob várias formas a sua marca pessoal. Se você olhar o manual de identidade visual da Prefeitura de Manaus, as cores da Prefeitura agora são laranja, verde esmeralda e roxo, coincidentemente, quase as mesmas cores do partido Avante, que são laranja e verde esmeralda”, explica o vereador.

Prática não é novidade e configura improbidade administrativa

É recorrente na história do Brasil que todo administrador público no cargo de Chefe do Executivo (de qualquer esfera), queira deixar uma marca registrada para que seja lembrado. Não raras vezes, esse mecanismo de “lembrança” é feito de forma indevida para se fazer marcado e presente na memória e à vista das pessoas, notadamente para beneficiar-se em época eleitoral, com finalidade de manter certa hegemonia política, até mesmo à formação de grupos que buscam se manter no poder, em claro detrimento ao interesse público.

No Amazonas não é diferente. Por muitos anos fomos governados por grupo político que, para deixar gravados seus feitos, fazia insculpir nas obras enormes marcas. Quem viveu o nascimento da Constituição Federal de 1988, época de surgimento de regras e princípios norteadores da boa prática administrativa, com finalidade pública, deve lembrar da figura da “abelhinha” de Amazonino Mendes ou do “timão” e do “boto” de Gilberto Mestrinho, duas pessoas, para muito representantes do coronelismo, mas significativas na história recente de Manaus e do Amazonas.

O Brasil mudou, as Leis ganharam nova roupagem, a própria Constituição Federal determinou princípios que norteiam a conduta dos servidores públicos de qualquer natureza, principalmente os agentes políticos, entretanto o Prefeito denunciado continua a agir como se estivéssemos no século passado.

A força da Imagem

A Identidade visual pode ser considerada o cartão de visitas de uma empresa e reúne elementos gráficos que têm o objetivo de comunicar ao público a ideia, os valores, os propósitos e a missão de marcas ligadas a produtos e/ou serviços.
O nome, o slogan ( frase), cores e tipografia compõem a identidade visual e são extremamente importantes para um produto e/ou um político, pois trazem símbolos e cores que ficam gravados no consciente coletivo. A prova disso é que muitos vídeos publicitários feitos para divulgar determinadas marcas, muitas vezes só citam a empresa no final e trabalham a marca por meio da identidade visual e das paletas de cores, como por exemplo o Banco Itaú e o refrigerante Coca-Cola, que já fizeram vários vídeos publicitários em que os tons de laranja e vermelho falam sobre a marca, antes que os símbolos apareçam.

Uso do Brasão Municipal é obrigatório

A ideia de dar personalidade à identidade visual da Prefeitura de Manaus já havia sido abandonada por Arthur Virgílio Neto, que esteve à frente da Prefeitura de Manaus entre 2013 e 2020, época na qual, a exemplo de Serafim Corrêa, Prefeito entre 2005 e 2008, determinou que se utilizasse o brasão, um símbolo oficial, como identidade visual da Prefeitura de Manaus, conforme está previsto no artigo 5.º da Lei Orgânica do Município.

São símbolos do Município de Manaus a bandeira, o hino e o brasão instituídos em lei, representativos da cultura e da história de seu povo. O Brasão do Município de Manaus está previsto como símbolo oficial também em um Decreto Municipal vigente, n.º 3.727/2017, o qual prevê expressamente que, “ considerando o disposto na Lei nº 435, de 25 de maio de 1906, bem como o que consta no Decreto nº 17, de 17 de abril de 1906, que adota para a municipalidade o escudo nos termos do croqui a ele anexo” dispõe: Art.1º. Fica determinado a utilização do Brasão do Município de Manaus como identidade visual oficial da Prefeitura de Manaus, conforme ilustração anexa. Página 8 de 43 §1º O Brasão permanece com a identidade original, constante no Decreto nº 17, de 17 de abril de 1906, aprovada pela Lei nº 435, de 25 de maio do mesmo ano. §2º Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Público Municipal a utilização de outra identificação visual. Art. 2º.

À Secretaria Municipal de Comunicação – SEMCOM compete a elaboração, publicação e divulgação do manual de identidade visual da Prefeitura de Manaus. Desta forma, vemos que o Prefeito desrespeita, por vontade própria, Lei e Decretos Municipais com caráter e importância histórica e plenamente vigente, com o único intuito de se beneficiar pessoalmente com uma identificação visual que está diretamente ligada à sua pessoa.

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