Search
booked.net
Search
Close this search box.

TCE-AM analisa denúncia de contratos milionários na gestão de David Almeida para promoção pessoal em ano eleitoral

*Audrey Bezerra – da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) analisa uma representação com pedido de provimento cautelar apresentada pelo vereador William Alemão (Cidadania) contra o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por gastos milionários em sua gestão ao “instituir grafismo colorido nos prédios, muros, calçadas e veículos com a clara intenção de se promover e obter ganho eleitoral”. As pinturas multicoloridas e com formas onduladas vem se tornando uma marca expressiva da gestão de David Almeida em prédios e instituições públicas da capital de Manaus.

Na representação, que está sendo analisada pelo conselheiro Mário Mello desde dezembro de 2023, o vereador considera que as pinturas nos espaços públicos na capital de Manaus é uma “afronta aos Princípios da Legalidade, Pessoalidade e Moralidade Públicas”, uma vez que, o gestor municipal utilizando-se de dinheiro público criou sua própria marca.

 

“O prefeito é pessoalmente responsável pelo mais absoluto desrespeito à Constituição Federal, especificamente no que diz respeito à impessoalidade, legalidade e moralidade pública, pois desde o início de sua gestão está voltado a deixar registrado, às vistas de todos, de forma ampla e irrestrita, sob várias formas e meios, uma marca individual, visando, precipuamente à promoção pessoal”, cita o vereador Alemão.

 

 

A denúncia também foi encaminhada ao Ministério Público do Estado (MPAM) para investigar as licitações milionárias realizadas para a compra de tintas, caracterizando possível improbidade administrativa. O vereador Alemão destaca que o Pregão Eletrônico n.º 083/2023, que prevê gastos de R$ 7.482.541,90 em tintas, explicita o objetivo de embelezamento e padronização dos espaços públicos, utilizando as cores do logo/mosaico da atual gestão.

A concorrência n°. 022/2023, que prevê a contratação para 20 lotes de pintura, com valor estimado em R$ 16.279.761,88 por lote, totalizando R$ 325.595.236,00, também é questionada por William Alemão. Ele destaca a falta de transparência sobre a justificativa da licitação e a identificação dos bens públicos que necessitam ser pintados.

De acordo com o Diário Oficial Eletrônico dessa segunda-feira (08), a presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins considerou o pedido da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e cassou a decisão do relator Mário Mello, que havia suspendido os serviços licitados por ocasião da Concorrência nº 022/2023-CML/PM já haviam sido devidamente abarcados por dois procedimentos licitatórios, quais sejam, o Pregão Eletrônico nº 083/2023-CML/PM e o Pregão Eletrônico nº 095/2023-CML/PM, os quais, em tese, contemplariam objetos similares. Conforme o despacho da conselheira, as licitações continuam em vigor. A reportagem não teve acesso a alegação da Seminf.

Mosaico multicolorido

As pinturas  e o uso do mosaico colorido são visíveis em jornais, televisão, cartazes, pinturas em veículos, impressos, envelopes, documentos oficiais, sites do órgãos públicos, pinturas em muros, calçadas(!), etc., com divulgação de símbolos e expressões não oficiais.

O mosaico leva as cores: azul céu; azul escuro; branco; lilás; amarelo; laranja e verde. O grafismo, segundo o vereador Alemão, possui cores similares as do Avante, partido em que David Almeida é filiado. No Avante, a cor predominante é o laranja.

 

 

Consta ainda no documento que o grafismo está definido no Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Manaus, como se encontra no site da Secretaria de Saúde do Município: https://semsa.manaus.am.gov.br/wpcontent/uploads/2023/03/Manual-de-identidade-visual-PMM.pdf

Lei das Eleições

A legislação eleitoral recebe forte influência do Direito Administrativo e condena comportamentos desconectados do princípio da impessoalidade administrativa. A Lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições), em seu art. 74209, preconiza que o descumprimento da proibição constitucional de promoção pessoal, na publicidade institucional, configura abuso de autoridade e sujeita o responsável, se candidato, às drásticas penas de cancelamento do registro ou do diploma.

A fórmula do art. 74, da Lei das Eleições, completa o disposto no art. 73, inciso VI, alínea “b”, do mesmo diploma legal e revela a inconstitucionalidade da propaganda institucional quando “mesmo não contendo nomes, símbolos ou cores que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos, não se revistam do caráter educativo, informativo ou de orientação social”.

O vereador Alemão argumenta que David Almeida está desrespeitando o Decreto Municipal vigente nº 3.727/2017 , uma vez que o Brasão do Município é a identidade visual oficial, conforme estabelecido no Decreto nº 17, de 17 de abril de 1906, aprovado pela Lei nº 435, de 25 de maio do mesmo ano. O § 1.º do artigo 1º do decreto atual veda explicitamente o uso de outra identificação visual pelos órgãos e entidades do Poder Público Municipal. Ou seja, apenas os símbolos oficiais municipais podem ser utilizados como signo de identificação em bens públicos, uniformes escolares, papéis timbrados e todos os demais objetos que identifiquem a atuação estatal municipal, posto que qualquer outra logomarca, seja de gestão, administração, partido ou qualquer outro nome que se dê, tem o nítido condão de identificar a pessoa do gestor em prejuízo a identificação do ente público municipal, que tem como símbolos o brasão e a bandeira municipal.

Além disso, o vereador destaca a violação do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em atos públicos. Ele faz referência a casos anteriores envolvendo políticos como Gilberto Mestrinho e Amazonino Mendes, que foram obrigados a retirar símbolos e frases que remetiam à promoção pessoal.

 

De acordo com a vereadora Thaysa Lippy (PP) a identidade visual vem tendo um custo significativo para os cofres da Prefeitura de Manaus. Ele considera que enquanto a sociedade enfrenta necessidades urgentes, o gestor municipal está gastando expressivas quantias em ações que visam sua promoção pessoal.

“São gastos milionários, aliás bilionário, se somarmos os gastos na gestão toda com essas pinturas. Aí fica uma reflexão para analisarmos, todas essas pinturas caríssimas que promovem os símbolos da prefeitura vão ser retiradas no período eleitoral? a população vai pagar por todo esse desperdício?”, questiona a parlamentar.

 

 

Casos similares

Em 2020, um caso similar de personalização da cidade aconteceu na cidade do Amazonas, em Urucurituba, quando o prefeito reeleito, “Sabugo”, do PT, foi proibido de pintar espaços públicos com as cores vermelhas, que simbolizavam a cor do partido e de certa forma poderiam trazer benefícios no momento da votação, à época.

Outro caso também aconteceu em 2020, quando a 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou o ex-governador João Doria (PSDB) e o secretário da Educação do Estado, Rossieli Soares, por causa do programa “Escola Mais Bonita”, que previa a pintura de 40% das instituições da rede estadual nas cores azul e amarelo, símbolo do PSDB.

 

 

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.