Manaus, quinta-feira 21 de maio de 2026
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TSE decide que uso de culto para promover candidatos pode configurar abuso de poder

Foto: Reprodução/Internet

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o uso de cultos religiosos para promover candidatos pode configurar abuso de poder político e econômico. A decisão ocorreu após a Corte manter a cassação dos registros de candidatura da prefeita de Votorantim (SP), Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB), após concluir que um culto da Igreja do Evangelho Quadrangular foi utilizado para promover politicamente os candidatos durante as eleições municipais de 2024.

De acordo com o processo, os políticos participaram de um culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular durante o período eleitoral de 2024. Na cerimônia, os candidatos subiram ao púlpito, receberam orações e declarações públicas de apoio político diante dos fiéis.

Um dos trechos citados na ação mostra o pastor responsável pelo culto afirmando que a igreja estava “fechada” com o então vereador e candidato à reeleição Pastor Lilo. O vídeo da celebração religiosa foi anexado ao processo e utilizado como uma das principais provas analisadas pela Justiça Eleitoral.

Foto: Reprodução/Internet

Na decisão tomada na última segunda-feira, dia 18, o TSE reforçou que não existe no Brasil uma tipificação específica para “abuso de poder religioso”. Mesmo assim, os ministros entenderam que o uso da estrutura e da influência de uma instituição religiosa para beneficiar candidatos pode se enquadrar como abuso de poder político e econômico quando há desequilíbrio na disputa eleitoral.

Além da utilização do culto religioso, os políticos também foram responsabilizados por abuso de poder econômico. Segundo o tribunal, houve benefício à igreja por meio do aumento do aluguel de um imóvel pertencente à instituição religiosa e alugado pela Prefeitura de Votorantim durante a gestão da prefeita Fabíola Alves da Silva.

Com a nova decisão, o TSE manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que já havia condenado os três políticos anteriormente pelas irregularidades cometidas durante as eleições municipais de 2024.

Nota

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