*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta quarta-feira, 09, o diploma de Danison Negrão de Oliveira (UB), eleito vereador do município de Rio Preto da Eva nas Eleições de 2024. Por unanimidade, o Plenário entendeu que ele estava com os direitos políticos suspensos desde 2020, após uma condenação criminal definitiva por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de oito anos de reclusão.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE-AM, a condenação havia transitado em julgado em 06 de outubro de 2020, com pena de oito anos de reclusão.
O processo teve como relatora a juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno. No julgamento, o Tribunal considerou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal ocorre automaticamente a partir do trânsito em julgado, conforme estabelece a Constituição Federal.
Na data em que Danison foi diplomado, em 13 de dezembro de 2024, a suspensão ainda estava em vigor. Com isso, o TRE-AM concluiu que o diploma foi concedido quando não havia uma condição necessária para o exercício do mandato.
Além da perda do diploma e, consequentemente, do mandato, a decisão determina o recálculo dos votos.
Outros julgamentos
Na mesma sessão, o TRE-AM também manteve o indeferimento das candidaturas de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, que disputavam uma vaga de deputado federal pelo partido Unidade Popular (UP).
Os dois apresentaram agravos regimentais contra decisões anteriores, mas tiveram os pedidos negados por unanimidade. Os processos foram relatados pela juíza Anagali Marcon Bertazzo.
Segundo o Tribunal, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da UP havia sido definitivamente indeferido. Pela legislação eleitoral, o indeferimento do DRAP também impede o registro das candidaturas vinculadas à legenda.
O Plenário também indeferiu o registro de Israel Fontes Dutra, candidato a deputado federal pelo PDT. O relator do processo, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, apontou a falta de quitação eleitoral.
A pendência está relacionada às contas da campanha de 2024, quando Israel concorreu ao cargo de prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM).
As contas foram julgadas como não prestadas, o que impediu o reconhecimento da quitação eleitoral necessária para o registro da candidatura.
*Com informações da assessoria
