*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nesta terça-feira, 19, a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, eleito em 2024 pelo partido Democracia Cristã (DC), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Manaus. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte e ainda cabe recurso.
O caso envolve uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus. Sob relatoria do juiz Cássio Borges, o TRE-AM manteve o entendimento de que houve irregularidade no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Entenda o caso
Segundo a Justiça Eleitoral, o Democracia Cristã lançou a candidatura de Joana Cristina França da Costa apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres na chapa. A candidata, no entanto, teria sido considerada inelegível por falta de quitação eleitoral, ausência de filiação partidária e falta de documentação obrigatória.
Em julho de 2025, a Justiça Eleitoral já havia anulado todos os votos recebidos pelo DC nas eleições municipais de 2024 em Manaus, decisão que resultou na cassação do mandato de Elan Alencar em primeira instância.
Decisão
Durante o julgamento desta terça-feira, o TRE-AM deu parcial provimento ao recurso apresentado no processo e afastou a sanção de inelegibilidade aplicada à ex-candidata Joana Cristina França da Costa. Apesar disso, a Corte decidiu manter a cassação do vereador.
A relatora do caso, juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima, ambos do Republicanos, sendo acompanhada pelos demais membros da sessão.
As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso.
