O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, nessa sexta-feira, 15, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Iranduba (a 27 quilômetros de Manaus) e resultou na perda do mandato do vereador eleito Reginaldo dos Santos Silva. O entendimento do plenário confirmou a existência de candidaturas femininas fictícias registradas pelo partido Avante.
Os magistrados do TRE-AM negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do parlamentar na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A ação foi movida pelo ex-candidato a vereador Eudes Fernandes da Silva Gayo e apontou que duas candidaturas femininas registradas pelo Avante teriam sido utilizadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de pelo menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
O processo teve relatoria da juíza federal Mara Elisa Andrade, que votou pela manutenção da sentença proferida anteriormente pela Justiça Eleitoral de Iranduba.
Segundo o entendimento mantido pelo tribunal, as candidatas Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos não realizaram atos efetivos de campanha, não movimentaram recursos financeiros e também não participaram de atividades partidárias durante o período eleitoral.
Com a decisão, foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, resultando na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.
Ainda cabe recurso da decisão.
