*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou, em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que uma condenação por doação eleitoral acima do limite legal não resulta automaticamente em inelegibilidade com base na ‘Lei da Ficha Limpa’. O entendimento foi firmado durante sessão plenária que analisou um pedido de registro de candidatura para as Eleições de 2026 e estabeleceu uma tese jurídica a ser considerada em casos semelhantes no estado.
A decisão ocorreu no âmbito de uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A impugnação sustentava que o requerente estaria inelegível em razão de condenação anterior, transitada em julgado, por doação eleitoral acima do limite permitido para pessoa física.
Em seu voto, durante reunião do Pleno nessa quarta-feira, 26, a relatora, desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou a importância de ponderar a aplicação das causas de inelegibilidade com cautela para preservar o princípio constitucional da soberania do voto e o direito fundamental do eleitorado de escolher seus representantes.
No caso analisado, embora a doação tenha extrapolado os 10% de rendimentos brutos auferidos de acordo com o declarado pelo doador no ano anterior, o valor excedente correspondeu a 5,16% do total movimentado pela campanha beneficiária, o que não foi suficiente para ferir a isonomia entre os candidatos, influenciar a formação da vontade do eleitor, comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições ou configurar abuso do poder econômico.
Com a improcedência da impugnação apresentada pelo MPE e o afastamento da causa de inelegibilidade, o TRE-AM deferiu o registro de candidatura do requerente para o pleito de 2026.
*Com informações da assessoria
