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STF anula norma que concede pensão vitalícia a ex-governadores do Amazonas

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam na terça-feira (18), a norma amazonense que concede pensão vitalícia a ex-governadores do estado. Apenas Amazonino Mendes (Cidadania) e José Melo (Pros) estavam ganhando o benefício atualmente. Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) têm direito, porém não recebem por estarem em exercício como senadores.

A norma foi criada em 1990, mas sofreu alterações ao longo dos anos. Inicialmente, a legislação estabelecia que a pensão seria equivalente à remuneração de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), atualmente R$ 35,4 mil, mas em 2007 houve alteração na lei para fixar o benefício no valor do salário do governador do estado, hoje no valor de R$ 34 mil.

A norma chegou a ser contestada no STF no ano de 2011 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), mas no ano de 2014 os ministros arquivaram o caso após a promulgação da emenda que revogou o benefício. A mesma norma, no entanto, garantiu o benefício aos ex-governadores que já haviam adquirido o direito de recebê-lo.

Atualmente, o governo do Amazonas gasta mensalmente o valor de R$ 70 mil e R$ 903 mil anualmente com o benefício dado a Amazonino e José Melo. Amazonino que governou por quatro mandatos recebe o valor de R$ 35,4 mil, já José Melo que governou de 2014 a 2017, ganha R$ 34 mil.

Omar Aziz, que foi governador do Amazonas entre 2010 e 2014, e Eduardo Braga, que exerceu o mesmo cargo entre 2003 e 2010, não recebem o benefício por estarem exercendo o mandato de senador da República. A norma que garantiu a pensão vitalícia a eles prevê que a regalia será suspensa quando eles estiverem exercendo mandato eletivo.

Em 2020, o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ajuizou uma ação civil pública para anular a regalia aos ex-governadores. O pagamento chegou a ser suspenso por decisão judicial, mas a própria Justiça do Amazonas, depois, entendeu que o tipo de ação usada pelo MP não era adequado para contestar a concessão do benefício.

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