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TJAM extingue ação e pensão vitalícia de R$ 34 mil do ex-governador José Melo é mantida

Reprodução

Desembargadores do TJAM decidiram, por unanimidade, extinguir, nessa segunda-feira (18), uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas que anula a pensão vitalícia de R$ 34 mil do ex-governador do Amazonas, José Melo.

No julgamento, os magistrados alegaram “inadequação da via eleita”, que significa que o tipo de ação que foi usada não é adequado para alcançar o objetivo. Esse mesmo entendimento baseou o arquivamento da ação civil pública na qual o MP buscava anular o direito do senador Eduardo Braga (MDB) ao benefício, em novembro de 2020.

Nessa segunda-feira (18), os magistrados seguiram o voto da relatora do recurso, Mirza Telma de Oliveira Cunha. Além dela, a Terceira Câmara Cível do TJAM é composta pelos desembargadores Lafayette Carneiro Vieira e João de Jesus Abdala Simões, que relatou o recurso de Braga que resultou no arquivamento da ação.

A ação do MP para anular a pensão concedida a Melo foi apresentada na Justiça do Amazonas em junho de 2019 pela promotora de Justiça Wandete Netto. Ela sustentou que o pagamento é “ilegal e ilegítimo” porque foi autorizado pela Sead (Secretaria de Administração do Amazonas) após a revogação do artigo que dava direito a governadores de receber benefício.

A Sead autorizou o pagamento da pensão em 2017 com aval técnico da PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), que se baseou em interpretação do Artigo 2° da EC (Emenda Constitucional) n° 75/2011. Essa EC, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, assegura o benefício a quem já exerceu a chefia do Executivo estadual.

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