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Semasc esclarece acusação de superfaturamento do SOS Funeral em Manaus

A Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) esclareceu, neste sábado, dia 02, que a denúncia de superfaturamento do serviço do SOS Funeral, na aquisição de urnas funerárias, é inconsistente e traz áudios que teriam sido supostamente gravados em 2018, citando um possível ex-servidor e não a atual titular da pasta, Conceição Sampaio, que assumiu em fevereiro de 2019 e está mobilizando todas suas ações para o combate à Covid-19.
“Nesse momento de pandemia, em que todos os nossos servidores estão exaustos, há coveiros, assistentes sociais e vários outros trabalhadores da linha de frente adoecendo, um pequeno grupo ataca a gestão, em um jogo pequeno de difamação, com o intuito de nos manchar e se sobrepor ao trabalho que está sendo realizado. Ficamos indignados e iremos tomar todas as medidas necessárias para esclarecermos os fatos e responsabilizarmos os envolvidos”, disse a secretária Conceição Sampaio.
A Semasc administra o serviço do SOS Funeral, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, que não podem arcar com as custas do sepultamento. Buscando atender as concessões de benefícios eventuais, ao assumir a atual gestão do órgão, a secretária Conceição Sampaio deu continuidade aos contratos já formalizados em 2017, por intermédio dos processos administrativos n.º 2017/11908/11954/00240 e 2017/11908/11954/00716, advindos do procedimento licitatório realizado pela Comissão Municipal de Licitação (CML/PMM), na Modalidade Pregão por Menor Preço, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de urnas funerárias.
À época, foram vencedores do certame as pessoas jurídicas Luis Carvalho Caldas – ME (atualmente após mudança em seu contrato social passou a se chamar Aguiar Caldas Comércio e Serviços de artigos funerários) e Adauto Victor da Costa, conforme pode ser verificado no portal da transparência https://transparencia.manaus.am.gov.br/transparencia/v2/#/home, obedecendo aos critérios da Lei Federal 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos e toda a legislação vigente acerca da matéria.
Tais contratos são estimativos, ou seja, as urnas são solicitadas conforme a demanda do serviço, sendo pago aquilo que foi efetivamente entregue, nos valores unitários previamente licitados e que sequer podem ser alterados por mera liberalidade do gestor. Vale destacar, que cada tamanho de urna licitado, possui um valor diferenciado e previamente estabelecido.
Dessa forma, não merece prosperar a alegação irresponsável de superfaturamento de urnas funerárias, tendo em vista que todos os procedimentos legais e éticos foram e estão sendo seguidos em relação a todo o serviço do SOS Funeral.

Sepultamentos

No que se refere a notícias de sepultamentos de urnas funerárias vazias, a Semasc afirma que é falsa essa informação e que todo sepultamento tem a respectiva Certidão de Óbito ou, atualmente, com a pandemia da Covid-19, a Declaração de Óbito (D.O), expedida pela unidade hospitalar credenciada, tanto para óbitos em casa (esse incluindo o Boletim de Ocorrência-B.O) quanto para as mortes nas unidades de saúde.
Cada atendimento do SOS Funeral gera uma ordem de serviço, onde constam em anexo todos os documentos de quem requisitou o serviço e do falecido (D.O, B.O), além da respectiva folha do talão expedido pela Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), responsável pela administração dos sepultamentos nos cemitérios públicos do município.
O talão é fornecido para Semasc e usado para isenção da taxa e para o sepultamento. As folhas do talão dispõem de identificação numérica. Após o atendimento no SOS Funeral, a família leva o documento para a administração do cemitério, para que esta faça o controle de onde haverá o sepultamento.

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