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Saque-aniversário do FGTS: saldo retido começa a ser liberado nesta quinta-feira (6); saiba como receber

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o banco vai pagar cerca de R$ 12 bilhões para 12 milhões de trabalhadores.

Ainda segundo a pasta, o benefício vai ser pago em duas parcelas. No entanto, só serão contemplados aqueles trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Como receber

Nesta quinta-feira, os trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no FGTS receberão um crédito automático de até R$ 3 mil, feito pela Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados nos próximos dias, conforme o mês de nascimento:

  • 6 de março: janeiro, fevereiro, março e abril;
  • 7 de março: maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: setembro, outubro, novembro e dezembro.

Já na segunda etapa, o pagamento terá início no dia 17 de junho, também de maneira automática. A diferença é que apenas os trabalhadores que possuem valor superior R$ 3 mil de saldo retido receberão o benefício.

Após esta data, a modalidade volta para a sua forma original. Ou seja, aqueles que forem demitidos sem justa causa após o dia 28 de fevereiro não terão direito ao benefício. Vale ressaltar que, segundo o MTE, quem for contemplado com o saldo retido do FGTS também não poderá optar pelo saque-aniversário por até dois anos.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.

Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória. Diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

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