*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo abriu um procedimento para apurar o reality show “As Patroas”, criado pela influenciadora Viih Tube e pelo marido, Eliezer, com a participação de 11 funcionários da família. O programa, que ofereceria um prêmio de R$ 20 mil ao vencedor, foi retirado do ar menos de 24 horas após a estreia, na terça-feira, 30, em meio a críticas sobre a exposição da relação entre empregadores e empregados.
O primeiro episódio foi publicado no YouTube e nas redes sociais do casal, mas acabou sendo removido poucas horas depois, após a repercussão negativa entre internautas.
Diante das críticas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que abriu um procedimento para apurar os fatos.
Em nota, o órgão afirmou que tomou conhecimento do caso por meio da imprensa e iniciou a investigação para verificar possíveis irregularidades.
A repercussão também motivou uma manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sem citar diretamente Viih Tube e Eliezer, o tribunal publicou que expor trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode configurar assédio moral.
“A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, destacou o TST.
Especialistas explicam que a participação de funcionários em conteúdos de entretenimento exige cuidados legais. Segundo a advogada trabalhista Paula Borges, o contrato de trabalho não autoriza automaticamente o uso comercial da imagem do empregado.
Além da autorização para uso de imagem, seria necessário um contrato específico prevendo remuneração, consentimento livre e informado e o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vale ressaltar que a participação deve ser totalmente voluntária e que o trabalhador pode recusar o convite ou desistir das gravações a qualquer momento, sem sofrer punições ou prejuízos na relação de trabalho.
Caso o funcionário seja exposto a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador poderá responder judicialmente por danos morais.
