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Projeto de Roberto Cidade regulamenta atendimento prioritário para pessoas com Espectro Autista

Foto: Joel Arthus
*Da Redação Dia a Dia Notícia

Tendo como uma de suas principais linhas de atuação parlamentar a defesa de iniciativas em benefício da pessoa autista, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União), apresentou o Projeto de Lei nº 423/2022, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas placas de atendimento prioritário.

Conforme o PL, os estabelecimentos públicos e privados no Estado do Amazonas ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD).

Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.

“Felizmente, temos alcançado muitos avanços relacionados à inclusão de pessoas com TEA em vários âmbitos sociais. No entanto, é inegável que ainda há muito a avançar tendo em vista as inúmeras dificuldades de inclusão e adequação relacionadas aos serviços públicos e privados que enfrentam. Nosso PL tem a intenção de amenizar, de corrigir divergências que prejudicam ou tornam mais difícil o ir e vir das pessoas com TEA”, falou.

O símbolo

O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos destas pessoas.

Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.

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