*Da Redação Dia a Dia Notícia
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB), mantendo a suspensão dos efeitos da cassação do vereador Elan Alencar (DC) e determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente a decisão. Com isso, segue em vigor o efeito suspensivo concedido ao ‘Recurso Especial Eleitoral’ até uma nova manifestação da instância superior.
Ao rejeitar os embargos de declaração, a desembargadora entendeu que o recurso apresentado por Glória Carratte não apontava omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, mas buscava apenas rediscutir o mérito da questão, hipótese que não se enquadra na finalidade desse tipo de recurso.
Sobre a decisão
Um dos principais fundamentos da decisão foi a análise da tutela cautelar apreciada anteriormente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a presidente do TRE-AM, a medida tinha caráter provisório e apenas suspendia os efeitos do acórdão regional até que a Presidência do tribunal analisasse o pedido de efeito suspensivo apresentado no Recurso Especial Eleitoral.
Como a Presidência do TRE-AM já analisou esse pedido em 1º de julho, a magistrada concluiu que a cautelar perdeu sua finalidade. Ela também destacou que o ministro do TSE não determinou a revogação, suspensão ou cassação da decisão da Presidência do tribunal, razão pela qual permanece válida a suspensão dos efeitos da cassação de Elan Alencar até nova manifestação da instância superior.
Na mesma decisão, Carla Maria Santos dos Reis acolheu um pedido da defesa de Elan Alencar, que alegou descumprimento da determinação judicial pela 62ª Zona Eleitoral. Segundo a desembargadora, cabia ao juízo eleitoral cumprir integralmente a decisão da Presidência do TRE-AM, sem deixar de aplicá-la com base em interpretação própria sobre o alcance da decisão do TSE.
Determinações
Diante disso, a presidente do TRE-AM determinou que a 62ª Zona Eleitoral adote, com urgência, todas as providências necessárias para restabelecer a situação existente antes da execução da cassação, mantendo os efeitos da suspensão concedida ao Recurso Especial Eleitoral até que o TSE se manifeste sobre o caso.
*Com informações do Portal Amazonas Direito
