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Presidente do TCE-AM suspende pregão em Pauini por irregularidades no processo de licitação

Érico Desterro determinou a suspensão do processo e deu 15 dias para o prefeito do município e a comissão de licitação se justificarem
*Da Redação Dia a Dia Notícia

O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Desterro, suspendeu, no início da tarde desta quinta (09/06), o Pregão Presencial nº 024/2022 da Prefeitura de Pauini para Contratação de escritório de advocacia de prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria jurídica para o município.

A prefeitura divulgou o aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no último dia 02 de junho, com previsão do certame para o próximo dia 15, mas restringiu a ampla concorrência ao não disponibilizar o edital de forma eletrônica e condicionar o acesso ao documento à retirada na sede da Comissão de Licitação em Pauini, o que fere os princípios constitucionais vigentes.

Segundo explicação do presidente, comumente a análise do mérito da representação é feita pelo relator das contas, neste caso o auditor Alber Furtado, mas como ele está de férias, cabe à presidência, conforme legislação interna, “deliberar sobre as medidas urgentes”.

Ao deferir o pedido de medida cautelar, o presidente afirmou, em seu despacho, que o gestor tratou claramente com desdém o princípio da publicidade, restringindo o caráter competitivo da licitação, apesar de todo avanço da tecnologia, afastando a busca saudável pela oferta mais vantajosa para a administração.

“A lei (de Acesso à Informação) é expressa quanto a obrigatoriedade da disponibilidade dos editais na internet, e deve ser seguida por órgãos e entidades públicas de todos os poderes e de todos os entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos”, relembrou, ao destacar que a suspensão ocorre em nome da proteção e garantia dos direitos envolvidos e
do interesse público.

Prazo

Ao prefeito e à Comissão de Licitação de Pauini, o presidente concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de justificativas e direito ao contraditório. Caso queira continuar com o certame, o gestor, além de responder à presidência, precisa tornar público o edital do pregão, ora suspenso. O despacho de admissibilidade/cautelar está publicado no DOE de hoje, a partir da pagina 110.

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