*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos nas esferas civil e criminal para investigar o prefeito de Parauapebas, no Pará, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, por suspeita de racismo religioso. A apuração foi aberta após o gestor publicar vídeos nas redes sociais em que aparece chutando e espalhando elementos utilizados em um ritual de matriz africana em uma via pública.
As imagens foram divulgadas na última quarta-feira, 29. Segundo o MPF, além de espalhar alimentos e bebidas utilizados no ritual, o prefeito teria feito declarações consideradas ofensivas e utilizado termos estigmatizantes ao se referir às práticas religiosas.
Para o Ministério Público, a conduta pode representar violação ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, garantido pela Constituição Federal.
O órgão também destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção constitucional conferida às práticas litúrgicas de religiões de matriz africana.
MPF destaca influência do cargo público
Na apuração, o MPF ressalta que a condição de agente público pode ampliar o alcance e os impactos de manifestações consideradas discriminatórias devido à capacidade de influência associada ao exercício do cargo.
Segundo o órgão, o eventual uso da autoridade pública para menosprezar manifestações religiosas pode violar princípios como a laicidade do Estado, igualdade, pluralismo e dignidade da pessoa humana.
O Ministério Público aponta ainda possível violação à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, da qual o Brasil é signatário.
Possível enquadramento criminal
Conforme o despacho que determinou a apuração, a conduta pode, em tese, ser enquadrada no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes relacionados à prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito, inclusive por religião.
O MPF também considera circunstâncias relacionadas ao fato de as declarações terem sido feitas por um agente público e divulgadas nas redes sociais. O caso será investigado para determinar se houve prática de crime e eventual responsabilização.
O órgão cita ainda a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana, instituída pelo Decreto nº 12.278/2024.
A instauração da investigação não representa condenação ou reconhecimento de culpa. Caberá ao MPF reunir elementos para avaliar as circunstâncias do episódio e definir as providências cabíveis.
