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PF pede autorização para indiciar Bolsonaro por associar vacinas contra Covid-19 ao desenvolvimento de AIDS

*Lucas dos Santos – Da Redação Dia a Dia Notícia

A Polícia Federal pediu autorização ao Supremo Tribunal Federal para indiciar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por disseminar notícias falsas durante a pandemia de Covid-19. Uma delas foi a associação feita pelo presidente da República entre as vacinas e o risco de desenvolver Aids, durante uma de suas lives nas redes sociais. No relatório enviado pela delegada Lorena Lima Nascimento, as autoridades também pedem o indiciamento do tenente Mauro Cid, ajudante de ordens que auxiliou na produção do material falso divulgado na internet.

Na live ocorrida em 22 de outubro de 2021, ainda no período da terceira onda da doença no país, o presidente da república afirmou que pessoas que tomassem doses da vacina contra a Covid-19 teriam risco de desenvolver Aids, doença causada pelo não tratamento do vírus HIV. Bolsonaro foi desmentido logo em seguida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde.

PF abre inquérito contra Bolsonaro por associar vacina da Covid à Aids

O relatório da PF afirma que o presidente encorajou a população a descumprir as medidas sanitárias implementadas para conter a disseminação da doença.

Investigação

A Polícia Federal também apura informações divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2021. Novamente em uma live, o chefe do executivo federal afirmou falsamente que as vítimas da gripe espanhola, maior pandemia do século XX, morreram em maior parte por causa do uso de máscaras do que pela doença efetivamente.

Segundo as autoridades, o presidente “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores, além de incentivá-los ao descumprimento de normas de sanitárias estabelecidas pelo próprio governo federal, que seria o uso obrigatório de máscaras pela população brasileira, de acordo com o disposto na Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.

*com informações de Estadão, g1 e Carta Capital

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