*Da Redação Dia a Dia Notícia
O governador Roberto Cidade (UB) sancionou uma lei que proíbe a concessão de auxílio-aluguel a pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes hediondos no Amazonas. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece novos critérios para o acesso ao benefício, garante o direito dos familiares que não tenham envolvimento com os crimes e determina que a restrição permaneça mesmo após o cumprimento da pena.
O texto determina que o impedimento permanecerá durante todo o período de cumprimento da pena. Após a saída do sistema prisional, o ex-condenado ainda deverá aguardar cinco anos para voltar a solicitar o benefício. Nesse intervalo, a concessão do auxílio somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Poder Judiciário.
A lei prevê que os dependentes legais do condenado poderão continuar recebendo o auxílio-aluguel, desde que comprovem não ter participado do crime nem obtido qualquer benefício com a prática criminosa.
A medida busca preservar a assistência às famílias que permanecem em situação de vulnerabilidade.
Os procedimentos para identificar beneficiários impedidos de receber o auxílio e a forma de fiscalização da nova norma ainda serão definidos pelo Poder Executivo. A regulamentação estabelecerá os critérios para o cumprimento da lei e o controle da concessão do benefício.
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