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MP vai investigar promoção pessoal de políticos em ações policiais no Amazonas

Foto: Divulgação
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*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar suspeitas de uso do Sistema de Segurança Pública do Amazonas para promoção política por integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo. A instauração do inquérito se dá após a veiculação de notícias sobre a participação intensiva da deputada estadual Débora Menezes (PL) em ações e coletivas de imprensa da Polícia Civil, especialmente após prisões de grande repercussão. A informação consta no Diário Oficial Eletrônico do MPAM nº 2850 da sexta-feira (24).

“Em face das notícias recentemente veiculadas em diversos meios de comunicação dando conta que uma Delegada de Polícia haveria colocado a titularidade de seu DIP à disposição da Administração da PCAM por entender existir interferência política em ações próprias da atividade da Polícia Judiciária”, diz a portaria de promotoria n°0011/2024. 

A portaria cita a aparição repentina da deputada Débora Menezes em coletivas de imprensa realizadas após prisões de grande repercussão. Recentemente, a delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), deixou seu cargo a disposição e informações de bastidores apontaram possíveis interferências políticas.

O MPAM deu prazo de cinco dias para que o Delegado-Geral da PC-AM indique todas as ocorrências ou operações policiais da PC em que Débora Menezes participou ou colaborou de alguma forma.

O órgão também estabeleceu prazo de cinco dias para que a delegada Joyce Coelho esclareça quais os eventos e possíveis interferências políticas que possam ter ocorrido, além de explicar quais as motivações que a fizeram colocar a titularidade da Depca à disposição.

O MPAM enfatiza que a Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo a promoção pessoal de autoridades. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa classifica como ato de improbidade a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, incluindo a promoção pessoal de agentes públicos.

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