O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por intermédio da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp), sob comando da promotora Silvana Nobre Cabral, solicitou nesta quarta-feira (6), medida cautelar solicitando da Justiça o deslocamento do atendimento dos pacientes renais crônicos que realizam hemodiálise regularmente dos prontos-socorros, para as clínicas renais conveniadas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e Beneficiência Portuguesa, dentro do prazo de 24 horas, a partir de eventual deferimento do pedido.
Na petição, a promotora mostra que “o que se vive dentro dos espaços dos prontos-socorros da nossa cidade é a permanente contaminação das pessoas pelo novo coronavírus, vez que tais locais, ante a falta de leitos na cidade, passaram a ser a única porta de assistência aos suspeitos de Covid-19, que se misturam com os demais pacientes desde a entrada das unidades de saúde”.
A petição também descreve a situação de três unidades que atendem pacientes renais. O Hospital e Pronto-Socorro (HPS) 28 de Agosto conta, hoje, com 29 pacientes externos que fazem diálise. Já o HPS Platão Araújo, conta com 27 (vinte e sete) pacientes externos que fazem hemodiálise.
A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) informa, ainda, em documento enviado à promotoria, que a doença renal crônica é uma comorbidade que favorece a evolução da Covid-19 para caso grave, internação e até para óbito.
Como o risco de vida é real e iminente, a circunstância de dialisar em prontos-socorros – local de alto risco de contaminação – ainda abala o emocional dos pacientes, contribuindo para a redução de sua imunidade.
Dessa forma, o Ministério Pública pede que a tutela de urgência seja concedida, não tendo como esperar o prazo processual normal, de 60 dias, para interposição de recurso por parte do governo do Estado, o ente requerido na ACP.