Manaus, sexta-feira 11 de julho de 2025
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MP-AM vai investigar denúncias de discriminação contra PcDs na negativa de parada dos ônibus da Eucatur em Manaus

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por intermédio do promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, vai instaurar um procedimento preparatório para apurar denúncias de discriminação e violação de direitos de pessoas com deficiência no transporte coletivo urbano de Manaus. As acusações são direcionadas aos motoristas da empresa Eucatur/Integração, especificamente pela negativa reiterada de parada aos sinais de pessoas com deficiência nos pontos de ônibus da linha 676.

A medida consta na publicação do Diário Oficial do MP-AM, dessa quinta-feira (3). O procedimento visa investigar as condutas sistemáticas que impedem o acesso e a mobilidade de cidadãos com deficiência ao transporte público na capital amazonense.

A decisão de instaurar o procedimento surge após a continuidade das condutas abusivas, mesmo após autuações anteriores da empresa. A noticiante, Sra. Edna Cristiane Batista da Silva, relatou que as ações dos motoristas persistem, colocando em risco sua integridade física e psíquica, e manifestou interesse em saber sobre as punições aplicadas e os desdobramentos administrativos. Diante da reiteração das condutas discriminatórias e da necessidade de uma apuração mais aprofundada, a decisão de arquivamento anteriormente proferida foi revogada.

Como primeiras diligências, o MP-AM determinou:

  • Oficiar o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), solicitando cópia integral dos documentos de responsabilização administrativa da empresa referentes às denúncias da Sra. Edna Cristiane Batista da Silva na Linha 676, especificamente nos horários (06h20/06h30 na Av. Itaúba e 14h10/14h30 na Av. Humberto Calderaro, em frente ao Ida Nelson). O IMMU tem 15 dias para responder.
  • Oficiar a empresa Eucatur/Integração para que preste esclarecimentos sobre os fatos, informe as providências adotadas para o treinamento e capacitação de seus motoristas e outras medidas para evitar a reiteração das condutas discriminatórias, também em um prazo de 15 dias.
  • Comunicar a noticiante sobre o prosseguimento da investigação por meio de ofício em linguagem clara, direta e simples.

Após o recebimento de novas informações ou o fim dos prazos estabelecidos, os autos serão novamente analisados, para verificar a necessidade de designação de audiência.

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