O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), sancionou as leis declarando a maniçoba e o pato no tucupi patrimônios culturais de natureza imateriais do Estado. As leis foram publicadas na edição desta segunda-feira (6), do Diário Oficial do Estado. Na mesma edição, também foi publicada a Lei que declara a “Festa de Reis”, do município de Palestina do Pará, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado.
No caso da maniçoba e do pato no tucupi, os projetos de Lei reconhecendo a importância cultural desses dois alimentos típicos do território paraense foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado nos dias 10 e 17 de maio, respectivamente.
Para Wanderlan Quaresma (MDB), autor das duas propostas, a maniçoba é uma das iguarias símbolo da culinária tradicional paraense. “Um prato único, de preparo praticamente artesanal, cujos segredos e mistérios são repassados para outras gerações por aqueles que dominam os seus segredos”, escreveu, na justificativa de uma das matérias.
Já em relação ao Pato no Tucupi, o parlamentar afirmou ser “uma iguaria da inigualável da culinária paraense”. Em sua justificativa, ele destacou a origem indígena, com influências europeias, tendo incorporado, aos poucos, técnicas do assado à moda portuguesa. Misturadas às técnicas, sabores e culturas amazônicas, Wanderlan observa que o resultado é um prato singular e de forte identificação regional. “Esse processo histórico-cultural revela saberes gastronômicos que precisam ser preservados, celebrados e degustados sem moderação”.
*Com informações do O Liberal