*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra Pedro José da Silva Gama, comandante da embarcação ‘Lima de Abreu XV’, pelo naufrágio ocorrido em fevereiro na região do Encontro das Águas. Com a decisão do juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2º Vara do Tribunal do Júri, o comandante passa a ser réu por homicídio qualificado com dolo eventual.
O caso ocorreu em 13 de fevereiro deste ano, em Manaus, e deixou três mortos e, também, pessoas desaparecidas.
“Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez constatada a prova de materialidade (conforme elementos de informação de natureza oral constante do procedimento investigatório preliminar) e indícios de autoria, configurando a justa causa para a persecução penal (…)”, registrou o magistrado, determinando o prosseguimento da Ação Penal n.º 0039118-94.2026.8.04.1000, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com a acusação, o denunciado, na condução da embarcação de transporte coletivo, teria agido com dolo eventual ao imprimir velocidade excessiva e realizar manobra imprudente, mesmo diante de condições adversas e de alertas dos passageiros, ocasionando o afundamento da embarcação e a morte de vítimas.
Pedro José da Silva Gama está preso desde que se apresentou para cumprimento do mandado de prisão, em 16 de março de 2026.
Denúncia
Segundo a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, a embarcação partiu do Porto da Manaus Moderna, por volta das 12h30, com destino a Nova Olinda do Norte. Segundo os autos, testemunhas sobreviventes relataram que o denunciado conduzia o barco em alta velocidade, chegando a disputar uma corrida, conhecida como “racha”, com outra embarcação.
Ainda conforme a denúncia, mesmo diante de condições adversas e dos apelos dos passageiros para que reduzisse a velocidade, o comandante teria mantido a conduta. Ao atingir a região do Encontro das Águas, a embarcação foi atingida por sucessivas ondas que causaram a entrada massiva de água na proa e o pânico generalizado.
O naufrágio ocorreu em poucos minutos, agravado pela insuficiência de coletes salva-vidas a bordo.
O MP-AM sustenta que Pedro José agiu com dolo eventual, pois, ao ignorar os riscos e os pedidos dos passageiros, assumiu a possibilidade de produzir o resultado fatal. A denúncia enquadra o réu no artigo 121 do Código Penal (homicídio), com três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
*Com informações da assessoria
