Manaus, sexta-feira 5 de junho de 2026
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Justiça determina suspensão imediata de fake news sobre Alberto Neto na campanha de David Almeida

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (17), que a campanha de reeleição do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), suspenda imediatamente a veiculação de propagandas eleitorais com informações falsas e descontextualizadas contra o candidato Capitão Alberto Neto (PL). A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, que estabeleceu uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. A informação foi divulgada pelo site Redação Amazonia.

Segundo a decisão, as propagandas da coligação “Avante, Manaus”, de David Almeida, veiculadas em blocos de programas de rádio e televisão no dia 14 de outubro de 2024, continham alegações inverídicas sobre o candidato adversário. As inserções eleitorais acusavam Alberto Neto de envolvimento criminal, omissão durante a pandemia de Covid-19, voto contra interesses regionais e aliança com partidos de ideologias opostas. No entanto, de acordo com o juiz Taketomi, essas acusações “não condizem com os fatos trazidos pela parte autora”, conforme a documentação apresentada por Alberto Neto.

A ação foi movida pela coligação “Ordem e Progresso”, que apoia Alberto Neto, alegando que a campanha adversária usou informações ofensivas e falsas para prejudicar a imagem do candidato do PL. Na decisão, o juiz destacou que as acusações veiculadas pela coligação de David Almeida tinham como objetivo claro difamar e distorcer a imagem pública de Alberto Neto, em uma tentativa de enfraquecer sua candidatura.

A Justiça Eleitoral reiterou que as informações apresentadas pela campanha de Almeida não estavam em conformidade com os fatos e que não havia evidências para sustentar as alegações de condutas criminosas ou omissão parlamentar de Alberto Neto durante a pandemia. A decisão busca garantir que a campanha eleitoral siga princípios de lisura e respeito aos adversários, evitando a disseminação de informações que possam confundir ou manipular os eleitores.

Nota

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