*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas determinou em uma decisão liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (Partido Verde) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e ordenou que a Casa declare a vacância do cargo, convoque o suplente Sassá da Construção Civil (PT) e suspenda os pagamentos ao parlamentar. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 17, pelo juíz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
Na ação, o Diretório argumentou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), com determinação para ressarcir os cofres públicos. Segundo o partido, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, a Presidência da Câmara Municipal de Manaus não adotou as medidas previstas na Lei Orgânica para declarar a perda do mandato.
Ao analisar o caso, o juíz Aldrin Rodrigues entendeu que havia presentes os requisitos para conceder a liminar e determinou que a Câmara publique o ato declarando a vacância do cargo, suspenda imediatamente o exercício do mandato e os pagamentos futuros vinculados ao vereador, convocando assim, de forma imediata, o suplente legalmente habilitado, no caso o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT), e comprove o cumprimento da decisão nos autos do processo.
Decisão
Na decisão, o magistrado destacou que a declaração de vacância tem caráter meramente declaratório, uma vez que a perda do mandato decorre automaticamente dos efeitos da condenação judicial. Por esse motivo, segundo o juíz, não há necessidade de votação em plenário ou de nova análise sobre a condenação para que a medida seja efetivada.
Multas
O magistrado também estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, nos casos de descumprimento da decisão, além de advertir que eventual resistência poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal.
Irregularidades
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Jaildo Oliveira utilizou de forma irregular recursos da Ceap entre julho de 2010 e agosto de 2011, durante seu primeiro mandato como vereador. As despesas incluíam gastos com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação que, segundo a investigação, não tinham relação com a atividade do parlamentar.
Em razão das irregularidades, o vereador foi condenado a devolver R$ 101,5 mil aos cofres públicos. Após o trânsito em julgado da ação, a defesa ainda tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi recusado.
Em outubro de 2025, Jaildo Oliveira afirmou, por meio das redes sociais, que o ofício encaminhado pelo MPF estaria equivocado. Segundo o parlamentar, o processo teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em 2010.
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