*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça Eleitoral concedeu um minuto de direito de resposta a Roberto Cidade (UB) após considerar irregular uma propaganda veiculada pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão determina que o espaço seja utilizado para a manifestação do candidato no horário eleitoral gratuito.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A ação questionou uma propaganda exibida pela campanha de Maria do Carmo em 28 de agosto, que fazia uma acusação envolvendo uma empresa ligada à família de Roberto Cidade e um contrato que, segundo a peça publicitária, teria sido superfaturado em R$ 50 milhões.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que as informações apresentadas na propaganda ultrapassaram os limites permitidos pela crítica política e determinou a concessão do direito de resposta a Roberto Cidade.
O espaço de um minuto deverá ser veiculado em rede, no bloco da tarde, entre 12h15 e 12h25, conforme estabelecido na decisão.
A medida representa uma derrota judicial para a campanha de Maria do Carmo no episódio e interfere diretamente no tempo disponível para sua propaganda eleitoral.
A decisão ocorre em meio à disputa pelo Governo do Amazonas nas eleições de 2026, marcada por trocas de acusações entre os candidatos e sucessivas ações na Justiça Eleitoral.
