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Justiça acata ação do MPAM e determina construção de leitos de UTI em Parintins

A Justiça estadual em Parintins acatou a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou, em forma de liminar, que o Estado do Amazonas providencie a instalação de 13 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em dois hospitais do município.

Pela decisão, deverão ser instalados 6 leitos de UTI adulto preferencialmente no Hospital Regional Jofre Cohen, bem como a oferta de 3 leitos UTI pediátrica e 4 leitos de UTI neonatal no Hospital Padre Colombo, bem como que proceda a todo o necessário para o regular funcionamento dos leitos construídos.

O município de Parintins registrou, até ontem, 80 casos confirmados do novo coronavírus e cinco mortes.

No despacho, a juíza Juliana Arrais Mousinho (1ª Vara da Comarca de Parintins) determina também que a construção deverá se iniciar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo estar em pleno funcionamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por dia de descumprimento, em relação a cada um dos dois prazos impostos.

A ACP, assinada pelas promotoras de Justiça Marina Maciel e Eliana Amaral, pediu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata oferta de leito de UTI adulto e neonatal, bem como a construção de hospital de campanha no Município. Segundo a decisão, ainda, as informações prestadas pelas autoridades municipais (prefeito e gestores dos hospitais), o Hospital Regional Jofre Cohen não possui leito de UTI, espaço apto ao funcionamento ou profissionais habilitados para operar as unidades intensivas. O hospital Padre Colombo informou, em ofício, que o local “não possui espaço físico para leitos de UTI adulto, apenas para leitos de estabilização adulto e que, apesar de contar com ventiladores mecânicos, não possui monitores multiparâmetros e bombas de infusão contínua”.

Já a Prefeitura de Parintins confirmou não haver leito de UTI na cidade e ressaltou o fato de o Município ser polo do sistema de saúde, em área que abrange nove municípios daquela região do baixo rio Amazonas. Argumentou também competir ao Estado a gestão de sistemas públicos de alta complexidade, diz trecho da decisão.

Nota

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