Manaus, quarta-feira 16 de setembro de 2026
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Homem é condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e exploração sexual no AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma criança em uma comunidade da zona rural de Fonte Boa (a 677 quilômetros de Manaus). Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), os crimes começaram em 2023, quando a vítima tinha nove anos, e foram praticados de forma continuada até 2025. A sentença foi proferida nessa terça-feira, 15, pelo juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Fonte Boa.

Ainda segundo o MP-AM, o acusado oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à vítima e à mãe dela. Em interrogatório, o réu confessou que levava a criança para sua casa.

Na sentença, ao definir a pena, o juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira considerou, entre outros fatores, que ficou comprovado que o réu ‘mantinha convivência sob o mesmo teto e exercia autoridade e guarda sobre a vítima’. O magistrado também destacou ‘a habitualidade delitiva praticada de forma continuada entre os anos de 2023 e 2025’.

O juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para o início do cumprimento da pena.

Na decisão, ele justificou a medida pela gravidade dos crimes, praticados de forma continuada no ambiente doméstico contra uma vítima vulnerável que estava sob a guarda do acusado.

Processo da mãe foi desmembrado

Além do homem, o MP-AM também pediu a responsabilização da mãe da criança pelos crimes de estupro de vulnerável por omissão imprópria e exploração ou favorecimento sexual.

Conforme as investigações, a mulher teria consentido e facilitado a prática dos crimes contra a filha. O processo também aponta que outra filha dela, de sete anos, passou a residir com o acusado.

A mãe não foi localizada para ser intimada e participar da audiência de instrução e julgamento realizada na terça-feira, 15. Por esse motivo, foi determinada a citação dela por edital e o desmembramento do processo em relação à mulher.

A ação contra a mãe seguirá separadamente.

Nota

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