Search
booked.net
Search
Close this search box.

Homem é condenado a 15 anos de prisão por estuprar a própria filha, em Humaitá (AM)

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá, condenou a 15 anos de reclusão, em regime fechado, um homem acusado de estupro de vulnerável, cometido contra a própria filha, que tinha apenas cinco anos quando os abusos começaram. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, “uma vez que altíssima é sua penalização e pelo fato de ainda se encontrarem presentes os requisitos para a decretação da custódia cautelar preventiva”.

O apenado também responde a processo na Comarca pelo homicídio da mãe da vítima. Com denúncia já oferecida pelo Ministério Público, o processo está, nesta fase, sob a responsabilidade do juiz Charles da Cruz e tem audiência de instrução marcada para o próximo dia 2 de junho.

“(…) com a necessidade de preservação da ordem pública tendo em vista as reiterações delitivas contra a vítima por parte do réu, e pelo cometimento de outro crime grave (homicídio) contra a mãe da vítima que ele mesmo confessou perante este juízo, logo se vê que o réu solto compromete a ordem pública e ameaça a paz social”, afirma o magistrado em trecho da sentença condenatória proferida no último dia 15 de maio, e que considerou o réu incurso nas sanções do artigo 217-A, na forma do art. 71, todos do Código Penal.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) com base no inquérito policial, o réu manteve conjunção carnal com a vítima de 2012 até janeiro de 2019, na casa em que viviam. De acordo a denúncia, os abusos (carícias e beijos) iniciaram quando a vítima – hoje adolescente – tinha cinco anos de idade e já estava órfã de mãe. A primeira consumação do ato sexual ocorreu quando a criança completou seis anos, registram os autos. Os estupros eram constantes e, em decorrência disso, a vítima relatou ter engravidado duas vezes, tendo realizado abortos.

“As circunstâncias da ocorrência do delito concorrem em desfavor do acusado, pois este se aproveitou da condição de pai e da ofendida ser uma criança de apenas 05 anos de idade quando do inicio das práticas, logo, sem possibilidades de defesa. Ademais o réu se valeu de ser único cuidador da vítima, visto que ela não tem mais o amparo materno, pois sua mãe foi assassinada pelo réu segundo suas próprias declarações perante este Juízo”, afirma o juiz em outro trecho da sentença.

Consta nos autos que, na fase do inquérito policial, o acusado negou ter praticado conjunção carnal com a filha, mas admitiu a prática de atos libidinosos, atribuindo à vítima supostos comportamentos para seduzi-lo. Em juízo, o réu mudou a versão e passou a negar os crimes.

Maio Laranja

O mês de maio é dedicado à campanha de sensibilização e orientação denominada “Maio Laranja”, que busca reforçar o enfrentamento dos crimes que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes no País. Desde 2000, com a sanção da Lei Federal n.º 9.970/00, o 18 de maio é o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Como parte da campanha, instituições que integram o Sistema de Justiça e a rede de proteção à criança e ao adolescente – como o Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio de sua Coordenadoria da Infância e da Juventude – se unem para realizar várias ações destinadas a dar visibilidade ao tema; orientar vítimas e testemunhas desse tipo de crime; e informar sobre os vários canais de denúncia, incluindo o Disque 100 – serviço mantido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República –, os Conselhos Tutelares, dentre outros.

O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia (incluindo sábados, domingos e feriados) e as ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita de aparelho fixo ou móvel.

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.