*Da Redação Dia a Dia Notícia
A fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 já levou à cassação de 21 vereadores no Amazonas. Somente em 2025, 15 parlamentares perderam os mandatos por decisões da Justiça Eleitoral. Em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ampliou a lista de punições ao determinar a cassação de seis vereadores de Manaquiri, município a 157 quilômetros de Manaus.
O caso ganhou repercussão, porque a decisão da Justiça Eleitoral atingiu mais da metade da Câmara Municipal de Manaquiri, composta por 11 vereadores. Foram cassados parlamentares do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Liberal (PL), siglas que juntas detinham a maioria das cadeiras no Legislativo municipal.
Perderam os mandatos os vereadores Bruno da Nonata, Janderli Carvalho e Érica Freitas, do PSD, além de João Moura, Valdemar Bandeira e Gessé Ventura, do PL. Com a decisão, novos parlamentares já tomaram posse no município.
Durante o julgamento, a Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, em concordância com o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Coelho. Os magistrados rejeitaram os recursos apresentados contra as decisões de primeira instância e mantiveram as sentenças que reconheceram a fraude à cota de gênero.
Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, houve o uso de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Com o reconhecimento da irregularidade, foi mantida a recontagem dos votos do sistema proporcional, além da inelegibilidade de Flávia Cascaes e da anulação dos votos do Partido Liberal (PL), devido à fraude identificada na candidatura de Antônia Soares Barbosa.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que é necessário garantir a participação efetiva de mulheres na política, combatendo práticas que tentam burlar a legislação por meio de candidaturas fictícias.
Situações semelhantes também foram registradas em outros municípios do estado. Em Alvarães, dois vereadores tiveram os mandatos cassados por fraude à cota de gênero: Maurício Cruz de Souza (Mauca) e Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (Guegué).
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Igor Caminha Jorge, da 60ª Zona Eleitoral, e atingiu partidos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A ação foi movida pelo vereador Getúlio Guimarães da Gama, que apontou irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto na Lei nº 9.504/97.
Na ação, foram apontadas como possíveis candidatas fictícias Juliane Barbosa Fatin, que recebeu seis votos; Andreliana Silva Façanha, com três votos; e Anaile Lima de Castro, que não obteve nenhum voto.
Outras cassações ocorreram em diferentes municípios do Amazonas, como Benjamin Constant, onde o vereador Marcos Thamy (Podemos) perdeu o mandato, e em Iranduba, onde foram cassados Bruno Lima e Raimundo Carneiro (Republicanos), além de Reginaldo Santos (Avante).
Os processos apontam características recorrentes nas candidaturas investigadas, como votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e movimentação financeira irrelevante — fatores frequentemente associados ao uso de candidaturas femininas fictícias.
Outros nove vereadores também já haviam perdido os cargos em decisões anteriores confirmadas pelo TRE-AM. Entre eles estão Mário Jorge Magalhães e Beatriz Barros (Avante), de Caapiranga; Aragão, Cipriano, Dr. Maylson, Jojó Coelho e Raí Publicidade (PSB), de Eirunepé; Mário Costa (PL), de Presidente Figueiredo; e Aline Rosa (PSDB), de Codajás.
Na maioria dos casos, os vereadores ainda recorrem das decisões e permanecem nos cargos até o julgamento final dos recursos.
Sobre a Lei
O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou coligação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas disputas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre possíveis fraudes à cota de gênero. Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que consolida o entendimento da Corte sobre a caracterização desse tipo de irregularidade.
Quando a fraude é comprovada, as punições podem incluir a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido, a inelegibilidade dos responsáveis pela fraude e a anulação dos votos da legenda, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Desde 2023, o TSE tem confirmado diversas sanções contra partidos envolvidos nesse tipo de prática, reforçando o rigor na aplicação da legislação eleitoral.
Entre os principais indícios analisados pela Justiça Eleitoral para identificar fraude à cota de gênero estão votação zerada ou extremamente baixa, prestação de contas sem movimentação financeira relevante, ausência de atos de campanha e a promoção de candidaturas de terceiros em vez da própria campanha.
Quando esses elementos são comprovados, os votos do partido podem ser anulados e redistribuídos após nova contagem eleitoral.
