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Empresária Maria do Carmo Seffair denuncia prefeito David Almeida ao MP-AM por suposta improbidade administrativa

*Da Redação do Dia a Dia 

A Advogada e empresária com lastra experiência em gestão, a pré-candidata à Prefeitura de Manaus Maria do Carmo Seffair (NOVO-AM) protocolou neste sábado (17), uma denúncia de notícia contra o atual prefeito da capital, David Almeida (Avante), junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).

O documento aponta ato de improbidade administrativa supostamente cometido pelo prefeito de Manaus, que teria viajado ao Caribe durante o feriado de Carnaval, juntamente com sua noiva, um de seus subsecretários, seu sobrinho e amigos, em um jatinho fretado por um empresário com longo histórico de contratação pela Prefeitura de Manaus em sua gestão. O fato virou notícia e foi amplamente divulgado, inclusive na imprensa nacional.

“É um completo absurdo! Falta de respeito com o povo e o dinheiro público. Nossos representantes agem como se fossem celebridades e pensam estar acima da lei. Onde ficam os princípios Constitucionais? Não podemos aceitar mais esse tipo de comportamento que fere a ética e a moral”, defende Maria do Carmo.

NOTICIA DE FATO MARIA DO CARMO – DAVID ALMEIDA
Conforme o artigo 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

De forma simples, significa dizer que a conduta de David Almeida pode ser interpreta pela justiça como antiética e abusiva ao obter vantagens para si e/ou seus familiares pelo cargo público que ocupa.

A denúncia pede abertura de investigação para apuração dos fatos relatados e do possível ato de improbidade administrativa, com a adoção das medidas judiciais cabíveis para aplicações das sanções previstas em lei, incluindo perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.

Dentro outras condutas, com base na Constituição, pode ser considerada improbidade administrativa “receber para si ou para outrem, dinheiro, bem ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”.

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