Manaus, sábado 19 de setembro de 2026
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Eleições 2026: candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado (19)

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19, salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 04 de outubro, e termina em 06 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões sejam utilizadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade da disputa.

O dispositivo não interrompe investigações, processos judiciais ou julgamentos. Ele restringe a prisão durante o período eleitoral, mas não impede a responsabilização posterior caso a Justiça reconheça a prática de um crime. 

A proteção não representa imunidade absoluta. De acordo com o Código Eleitoral, um candidato poderá ser preso se for flagrado cometendo uma infração. 

O Código de Processo Penal considera flagrante as situações em que a pessoa está cometendo o crime, acabou de praticá-lo, é perseguida logo depois em circunstâncias que indiquem autoria ou é encontrada com objetos e instrumentos relacionados à infração.

A restrição também não impede prisões por crimes eleitorais praticados durante a campanha ou no dia da votação, nos mesmos termos.

Boca de urna, compra de votos e outras condutas poderão gerar prisão quando estiverem presentes as condições de flagrante.

Caso ocorra uma detenção, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz. Se houver segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a contar com a proteção a partir de 10 de outubro, 15 dias antes da nova votação, marcada para 25 de outubro. Nesse caso, a restrição seguirá até 27 de outubro. 

Nota

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