*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma ação civil pública para pedir a interdição e o encerramento das atividades do lixão de Iranduba, município localizado a 38 quilômetros de Manaus. A instituição também solicita medidas para garantir o descarte adequado dos resíduos, recuperar a área degradada e reparar danos morais coletivos. Caso os pedidos sejam atendidos pela Justiça, o município poderá ser submetido a multa diária de 1% sobre o valor da causa, de R$ 12 milhões, em caso de descumprimento.
O local está situado no Ramal do Creuza, no quilômetro 6 do município, e é alvo de denúncias de moradores há anos. Entre os problemas relatados estão poluição do ar, do solo e dos recursos hídricos, além do surgimento de doenças associadas às condições de higiene e salubridade da área.

Segundo o defensor público Carlos Almeida, titular da Especializada em Atendimentos de Direitos Coletivos (DPEIC), a ação é resultado de um processo de tentativa de diálogo e solução extrajudicial iniciado em 2023.
De acordo com ele, a falta de colaboração do poder público municipal teria contribuído para o agravamento da situação.
“O incêndio que aconteceu na última semana já havia sido alertado como um risco potencial pela Defensoria Pública em relatórios anteriores”, afirmou.
A Defensoria pede que a Justiça conceda uma liminar para determinar o fechamento do lixão e a adoção de medidas emergenciais.
Incêndio agravou situação
O pedido ocorre após um incêndio atingir o lixão de Iranduba na última semana. O fogo permaneceu ativo por mais de 21 horas e chegou a se aproximar de casas e da fiação elétrica, enquanto equipes do Corpo de Bombeiros atuavam no combate às chamas.
Para a Defensoria, o episódio reforça os riscos relacionados ao funcionamento do local.
Na ação civil pública, a DPE-AM solicita que o município tenha 30 dias para realizar a interdição e o encerramento definitivo do lixão, caso a Justiça conceda a medida.
A instituição também solicita que seja elaborado e executado um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) no prazo de 120 dias, igualmente sob pena de multa.
A Defensoria argumenta que a manutenção de lixões a céu aberto contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010.
Também foi solicitada a apresentação de uma solução provisória para o descarte dos resíduos, que pode incluir a construção ou contratação de um aterro sanitário licenciado, a criação de uma estação de transbordo ou outra alternativa considerada ambientalmente adequada.
A DPE-AM também pediu o incentivo e a formalização de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, com infraestrutura para triagem e medidas de inclusão socioeconômica desses trabalhadores na cadeia formal de reciclagem.
Apesar de a Prefeitura de Iranduba ser ré no processo, o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPA-AM) foram intimados a apresentar manifestação no processo.
